Escola de Juiz de Fora é condenada por forma de conduzir demissões de professoras
- Silvia Carvalho
- há 2 horas
- 1 min de leitura
Por Rádio Catedral

O Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais manteve a condenação de uma instituição de ensino particular de Juiz de Fora por danos morais a uma professora. A escola deverá pagar indenização de 15 mil reais pela forma como conduziu as demissões de docentes no fim de 2024.
Segundo a decisão da Quinta Turma do TRT, as professoras foram chamadas uma a uma para a sala da diretoria, enquanto as demais aguardavam em grupos dentro da escola. À medida que as colegas retornavam chorando após serem dispensadas, outras eram convocadas, criando um ambiente de medo, ansiedade e constrangimento coletivo.
Testemunhas relataram que o clima de tensão já existia na instituição e que, no dia das dispensas, coordenadoras chegaram a dizer que seria um dia de "aguenta coração", diante da expectativa das demissões.
Ao recorrer da decisão, a escola alegou que não houve constrangimento. No entanto, os desembargadores entenderam que ficaram comprovados a conduta ilícita da instituição, o dano sofrido pela trabalhadora e a relação entre os fatos.
Além da indenização por danos morais, a condenação mantém o pagamento de horas extras referentes às reuniões pedagógicas realizadas fora do horário regular de trabalho.
O processo ainda pode seguir para o Tribunal Superior do Trabalho, caso o recurso da instituição seja admitido pelo TRT de Minas Gerais.


