Educação em tempo integral é regulamentada na rede municipal de Juiz de Fora
Por Rádio Catedral

A Prefeitura de Juiz de Fora regulamentou o funcionamento das escolas de Educação em Tempo Integral da rede municipal. O decreto, assinado pela prefeita Margarida Salomão, foi publicado nesta terça-feira, dia 15, e estabelece regras para a implementação, expansão e acompanhamento do programa.
Pelas novas regras, a Educação em Tempo Integral deve oferecer uma jornada mínima de oito horas por dia, totalizando pelo menos 40 horas semanais. A proposta vale para a Educação Infantil e para o Ensino Fundamental.
A regulamentação determina que a ampliação da jornada não seja apenas uma extensão do horário de aula. O tempo na escola deverá incluir atividades pedagógicas, alimentação, higiene, acolhimento, descanso, convivência e outras experiências educativas.
O currículo será organizado de forma integrada, reunindo a base comum e uma parte diversificada. Entre os eixos previstos estão os Projetos Articuladores, as Linguagens Artísticas, a Orientação de Estudos e atividades relacionadas ao corpo, movimento e expressão.
O decreto também estabelece que a expansão das escolas em tempo integral será gradual. A prioridade deverá ser dada a regiões e unidades com maior vulnerabilidade social, maiores desigualdades educacionais e demandas relacionadas ao acesso e à permanência dos estudantes.
Para uma escola passar a oferecer o atendimento em tempo integral, será necessário considerar a manifestação da comunidade escolar, a existência de espaço físico adequado, a previsão orçamentária e as condições de infraestrutura, alimentação, transporte, acessibilidade, pessoal e organização pedagógica.
A participação das famílias e dos estudantes também está prevista. As escolas deverão manter canais permanentes de diálogo com as famílias e mecanismos de escuta dos alunos.
Oura determinação é a articulação da educação com outras áreas do poder público, como saúde, assistência social, cultura, esporte, lazer e proteção de direitos. A intenção é integrar diferentes serviços e políticas públicas às necessidades dos estudantes e dos territórios.
As escolas que já oferecem Educação em Tempo Integral terão até 90 dias, a partir da publicação do decreto, para adequar os projetos pedagógicos, as rotinas e a organização curricular às novas regras.






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