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Drive-thru de vacinação contra a Covid-19 funciona no sábado (5) para repescagem na UFJF

Atualizado: 2 de jun. de 2021

Podem se imunizar as pessoas com comorbidade e deficiência permanente que tenham 40 anos ou mais e que não conseguiram se vacinar nas oportunidades anteriores.

Foto: Carlos Mendonça

A Secretaria de Saúde de Juiz de Fora realiza uma repescagem da vacinação contra a Covid-19 para as pessoas com comorbidade e deficiência permanente que tenham 40 anos ou mais e que não conseguiram se imunizar nas oportunidades anteriores.


A aplicação acontece neste sábado (5), das 9h às 16h, exclusivamente no drive-thru da Universidade Federal de Juiz de Fora (UFJF), no estacionamento da Faculdade de Educação (Faced). A modalidade drive-thru, onde as pessoas são vacinadas dentro dos carros, busca facilitar a imunização daqueles que têm dificuldade de locomoção. Não haverá imunização em outros pontos.


Além das pessoas com comorbidades com 40 anos ou mais, idosos a partir de 60 anos e grávidas e puérperas com comorbidade, também poderão receber a primeira dose do imunizante na UFJF.


Comorbidades que são priorizadas para imunização


Dentre as comorbidades incluídas como prioritárias para o processo de vacinação contra o coronavírus encontram-se: diabetes, doenças do coração, doenças pulmonares, hipertensão arterial, câncer, insuficiência renal, imunossuprimidos, obesidade grau 3 (IMC≥40), cerebrovasculares, transplantados de órgão sólido ou de medula óssea, cirrose hepática e anemia falciforme. As comorbidades estão descritas no Plano de Operacionalização da Vacinação contra a Covid-19. A lista completa das comorbidades atendidas neste momento pode ser verificada no site da PJF.


Documentos que comprovam comorbidades e Deficiência Permanente


Como comprovante podem ser apresentados: atestado médico ou declaração médica informando a comorbidade, ou receita de um medicamento de uso contínuo, usado no tratamento, ou outro documento que identifique o acompanhamento da condição crônica ou comorbidade listada. Todos os comprovantes têm que ter sido emitidos há, no máximo, 12 meses. Para as pessoas com deficiência, será necessário um laudo médico dos últimos 12 meses que comprove a deficiência permanente.


No momento da vacinação devem ser apresentados ainda, originais e cópias, do Documento de Identidade, CPF e comprovante de residência


A Secretaria de Saúde ressalta que a veracidade das informações apresentadas nos atestados, laudos, declarações ou receitas são de responsabilidade do profissional, sob penas previstas no Art. 299 do Código Penal Brasileiro. Além de ações como emitir documentos médicos com informações falsas estarem explicitamente proibidas pelo artigo 80 do Código de Ética Médica, a pessoa que apresentar documentação falsa ou adulterada para tentar se vacinar também pode sofrer sanções previstas no código penal brasileiro.

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