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Dom Gil explica concessão de Indulgência Plenária a quem participar da festa do Centenário Diocesano

Por Rádio Catedral com Arquidiocese de Juiz de Fora



O Arcebispo Metropolitano de Juiz de Fora, Dom Gil Antônio Moreira, informou, que por autorização do Santo Padre a Arquidiocese de Juiz de Fora recebeu um Decreto da Penitenciaria Apostólica que concede a Indulgência Plenária a todos que participarem da festa do Centenário Diocesano. O documento entra em vigor só para esta ocasião.


Dom Gil Antônio Moreira anunciou a autorização do Papa Francisco para que todos que participarem da festa recebam a Indulgência Plenária.


Segundo o Decreto da Penitenciaria Apostólica, no dia 4 de fevereiro, os fiéis poderão receber através do Arcebispo Metropolitano, Dom Gil Antônio Moreira, a Bênção Papal com Indulgência Plenária ao final da Santa Missa na Catedral.


Dom Gil explica o que é a indulgência plenária.



O Arcebispo Metropolitano explica os critérios para o católico ser agraciado com a indulgência plenária.



Dom Gil determinou que a Catedral Metropolitana, todas as Igrejas Matrizes e todas as capelas de casas religiosas presentes na Arquidiocese gozarão deste privilégio. Dom Gil Antônio Moreira lembra a programação da festa do Centenário, do tríduo à cerimônia solene.



O Arcebispo Metropolitano, Dom Gil Antônio Moreira, reforça o convite para que todos estejam presentes na celebração dos 100 anos da Diocese de Juiz de Fora.




Além disso, o Supremo Tribunal da Penitenciária Apostólica, concedeu que, entre os dias 1º e 4 de fevereiro, os fiéis verdadeiramente penitentes e movidos pela caridade, que se visitarem em peregrinação, qualquer das igrejas determinadas por Dom Gil – Catedral Metropolitana, todas as Igrejas Matrizes e todas as capelas de casas religiosas -, com intuito de celebrar os cem anos diocesanos e ali rezarem o Pai-Nosso, o Credo e as invocações da Beata Virgem Maria, também pode lucrar a Indulgência plenária, para si ou aplicada às almas do purgatório.


O decreto ainda recorda dos doentes e com dificuldades de locomoção. “poderão lucrar a Indulgência plenária desde que, detestando qualquer pecado e com o propósito de emenda, unam-se espiritualmente, quanto antes lhes for permitido, às três condições sabidas, às celebrações litúrgicas, por meio de suas preces e dores ou pelo oferecimento dos incômodos da própria vida à misericórdia de Deus através de Maria”.


O que é a indulgência?

A indulgência permite apagar parcial ou totalmente os resquícios do mal cometido, pois é necessário estar totalmente puro e santo para chegar ao Céu. Segundo o Catecismo da Igreja Católica, a indulgência “é a remissão, diante de Deus, da pena temporal devida pelos pecados já perdoados quanto à culpa (remissão)”, ou seja, já perdoados na confissão sacramental.


O Papa, com o poder das chaves que Cristo deu a Pedro, concede determinadas indulgências aos fiéis pelas práticas de alguns atos de piedade. Essas indulgências são concedidas à própria pessoa que pratica aqueles atos. Não se pode ganhar uma indulgência em favor de uma pessoa viva. No entanto, o Papa concede a Indulgência Plenária aplicável a uma pessoa falecida mediante alguns atos de piedade cristã.


Confira na íntegra a tradução do documento:

A Penitenciária Apostólica, em virtude das faculdades que lhe são atribuídas de especial modo pelo Santo Padre em Cristo, o Papa Francisco, concede benignamente ao Exmo. e Revmo. Dom Gil Antônio Moreira, Arcebispo de Juiz de Fora, que, no dia 4 de fevereiro  de 2024, no centenário da criação da Diocese de Juiz de Fora, depois elevada à dignidade de Arquidiocese em 1962, depois de oferecido o divino Sacrifício na Catedral Metropolitana, administre a Bênção papal a todos os fiéis que, penitentes e movidos por caridade, tiverem participado da ação sagrada, com a Indulgência plenária que a acompanha, que pode ser lucrada sob as costumeiras condições (Confissão sacramental, Comunhão eucarística e Oração pelo Sumo Pontífice).
Ademais, este Tribunal de Misericórdia concede que, do dia 1 ao dia 4 de fevereiro de 2024, pode-se lucrar pelos fiéis verdadeiramente penitentes e movidos pela caridade, sob as condições referidas, a Indulgência plenária, que também pode ser aplicada às almas do purgatório, se visitarem em peregrinação qualquer templo arquidiocesano indicado pelo Arcebispo e aí participarem devotamente de uma celebração jubilar ou por um espaço de tempo adequado entretecerem-se em pias considerações concluídas pela recitação do Pai-Nosso, do Credo e de invocações da Beata Virgem Maria.
Os fieis impedidos por idade, doença ou outra grave causa poderão lucrar a Indulgência plenária desde que, detestando qualquer pecado e com o propósito de emenda, unam-se espiritualmente, quanto antes lhes for permitido, às três condições sabidas, às celebrações litúrgicas, por meio de suas preces e dores ou pelo oferecimento dos incômodos da própria vida à misericórdia de Deus através de Maria.
Portanto, para que o acesso à divina graça concedida pelas chaves da Igreja se faça mais fácil, em nome da caridade pastoral, esta Penitenciária pede encarecidamente que o penitenciário diocesano, o clero da catedral, pároco e sacerdotes, dotados da faculdade de ouvir confissões, se empenhem em preparar a celebração da Penitência com pronto e generoso ânimo.
O Decreto entra em vigor só para esta ocasião. Sem o óbice de qualquer disposição em contrário.
Dado em Roma, no palácio da Penitenciária Apostólica, no dia 17 de janeiro, memória de S. Antão abade, do ano do Senhor de 2024.

Determinação
Cabendo ao Arcebispo Metropolitano indicar as igrejas a serem visitadas para se lucrar indulgência, determino que a Catedral Metropolitana, todas as Igrejas Matrizes e todas as capelas de casas religiosas presentes na Arquidiocese gozarão deste privilégio.
Dom Gil Antônio Moreira Arcebispo Metropolitano Juiz de Fora, 19 de janeiro de 2024

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