top of page

Divulgadas alíquotas e faixas das novas tabelas do Imposto de Renda 2026

  • Foto do escritor: Silvia Carvalho
    Silvia Carvalho
  • há 30 minutos
  • 4 min de leitura

Por Rádio Catedral, com Agência Brasil


Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil
Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

Já está em vigor  a nova tabela do Imposto de Renda para 2026. A principal novidade é a isenção total do Imposto de Renda para quem recebe até R$ 5 mil. Além disso, quem ganha entre R$ 5 mil e R$ 7.350 também passa a pagar menos imposto, com descontos graduais.


De acordo com a Receita Federal, a tabela tradicional do Imposto de Renda foi mantida, com os mesmos valores de 2025. O que muda são os redutores adicionais, criados para garantir o benefício às faixas de menor renda.


As alterações já valem para os salários pagos a partir de janeiro e começam a ser sentidas nos contracheques de fevereiro. O impacto completo será percebido na Declaração do Imposto de Renda de 2027, que leva em conta os rendimentos de 2026.


Ficam totalmente isentos trabalhadores com carteira assinada, servidores públicos, aposentados e pensionistas, desde que a renda mensal total não ultrapasse cinco mil reais. Quem possui mais de uma fonte de renda deve ficar atento, pois pode ser necessário complementar o imposto na declaração anual.


Outra mudança importante é a criação do Imposto de Renda da Pessoa Física Mínimo, voltado para contribuintes de alta renda. A regra atinge quem recebe acima de cinquenta mil reais por mês, com alíquota progressiva que pode chegar a dez por cento. Segundo o governo federal, cerca de 141 mil pessoas devem ser impactadas por essa medida.


As principais deduções permanecem as mesmas, como gastos com dependentes, educação e o desconto simplificado.


Quem fica isento do Imposto de Renda em 2026?

Com a nova regra, passam a ficar totalmente isentos do IR:

  • trabalhadores com carteira assinada;

  • servidores públicos;

  • aposentados e pensionistas do INSS ou de regimes próprios;

  • desde que a renda mensal total não ultrapasse R$ 5 mil.

Quem tem mais de uma fonte de renda precisará complementar o imposto na declaração anual, mesmo que cada rendimento isolado seja inferior a R$ 5 mil.


Quem ganha até R$ 7.350 também paga menos imposto

Para rendas entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350, há uma redução parcial e decrescente do imposto:

  • quanto mais próxima a renda estiver de R$ 5.000, maior o desconto;

  • quanto mais próxima de R$ 7.350, menor o benefício;

  • acima desse valor, não há redução.

A regra também se aplica ao 13º salário.


Tabela de isenção e redução do IR mensal: 2026

Rendimentos tributáveis mensais

Redução do imposto

Até R$ 5 mil

Até R$ 312,89, zerando o imposto

De R$ 5.000,01 a R$ 7.350

R$ 978,62 – (0,133145 × renda mensal), até zerar para quem ganha R$ 7.350

A partir de R$ 7.350,01

Sem redução

Fonte: Receita Federal


Tabela mensal do Imposto de Renda em 2026Para rendas acima de R$ 7.350

Base de cálculo mensal

Alíquota

Dedução

Até R$ 2.428,80

Isento

De R$ 2.428,81 a R$ 2.826,65

7,5%

R$ 182,16

De R$ 2.826,66 a R$ 3.751,05

15%

R$ 394,16

De R$ 3.751,06 a R$ 4.664,68

22,5%

R$ 675,49

Acima de R$ 4.664,68

27,5%

R$ 908,73

Fonte: Receita Federal


O que muda na apuração anual do Imposto de Renda?

Além da tabela mensal, a Receita Federal também aplicará isenção e redução no cálculo anual do imposto:

  • isenção anual para quem ganhar até R$ 60 mil em 2026;

  • redução gradual do imposto para rendas entre R$ 60.000,01 e R$ 88,2 mil;

  • acima desse valor, não há desconto adicional.

O redutor anual é limitado ao imposto apurado, ou seja, não gera imposto negativo nem restituição automática extra.


Tabela anual de isenção e redução do IR

(Declaração de 2027: ano-calendário 2026)

Rendimentos tributáveis anuais

Redução do imposto

Até R$ 60 mil

Até R$ 2.694,15, zerando o imposto

De R$ 60.000,01 a R$ 88.200

R$ 8.429,73 – (0,095575 × renda anual), até zerar para quem ganha R$ 88.200

A partir de R$ 88.200,01

Sem redução

Fonte: Receita Federal


Tabela anual do Imposto de Renda em 2026


Base de cálculo anual

Alíquota

Dedução

Até R$ 28.467,20

Isento

De R$ 28.467,21 a R$ 33.919,80

7,5%

R$ 2.135,04

De R$ 33.919,81 a R$ 45.012,60

15%

R$ 4.679,03

De R$ 45.012,61 a R$ 55.976,16

22,5%

R$ 8.054,97

Acima de R$ 55.976,16

27,5%

R$ 10.853,78

Fonte: Receita Federal


Imposto mínimo para alta renda

Para compensar a perda de arrecadação, a reforma cria o Imposto de Renda da Pessoa Física Mínimo (IRPFM), voltado à alta renda:

Renda anual acima de R$ 600 mil (R$ 50 mil/mês): entra na regraAlíquota progressiva de até 10%Renda acima de R$ 1,2 milhão por ano: alíquota mínima efetiva de 10%

Estimativa do governo: cerca de 141 mil contribuintes serão afetados.


O que entra no cálculo do IRPFM?

  • salários;

  • lucros e dividendos;

  • rendimentos de aplicações financeiras tributáveis.

Em relação aos salários acima de R$ 50 mil por mês, essa fonte de renda gera desconto no IRPFM a pagar, mesmo incluída na base de cálculo. Isso porque o Imposto de Renda já foi descontado na fonte, com alíquota de 27,5%.

Ficam fora:

  • poupança, Letras de Crédito Imobiliário (LCI), Letras de Crédito do Agronegócio (LCA), fundos imobiliários, Fiagro e outros investimentos incentivados;

  • heranças e doações;

  • indenizações por doença grave;

  • ganhos de capital na venda de imóveis, exceto fora da bolsa;

  • aluguéis atrasados

  • valores recebidos acumuladamente, por meio de ações judiciais;

O imposto mínimo será apurado apenas a partir da declaração de 2027.


Tributação de dividendos

Outra novidade relevante é a tributação de dividendos na fonte:

  • 10% de imposto retido sobre dividendos;

  • apenas quando superarem R$ 50 mil por mês;

  • valor pago por uma única empresa à pessoa física.

A maioria dos investidores não será afetada. A medida mira sócios e empresários que recebiam altos valores em dividendos, até então isentos.

O imposto retido poderá ser compensado na declaração anual.


Pontos de atenção e possíveis disputas

Dividendos relativos a lucros apurados até 2025 só permanecem isentos se a distribuição tiver sido aprovada até 31 de dezembro de 2025.

Especialistas alertam para possíveis questionamentos judiciais, por possível efeito retroativo da regra.



Nada muda nas principais deduções:

  • dependentes: R$ 189,59 por mês;

  • desconto simplificado mensal: até R$ 607,20;

  • educação: até R$ 3.561,50 por pessoa ao ano;

  • declaração anual: desconto simplificado de até R$ 17.640


Quantas pessoas serão beneficiadas?

Segundo o governo federal:

  • 16 milhões de contribuintes devem ser beneficiados;

  • O custo estimado da medida é de R$ 31,2 bilhões, compensado pelas novas formas de tributação sobre alta renda: IRFPM e imposto sobre dividendos acima de R$ 50 mil mensais.

© Criado por Elias Arruda.  Todos os direitos reservados à Rádio Catedral - FM .

  • Facebook
  • Twitter
  • Instagram
bottom of page