Divulgadas alíquotas e faixas das novas tabelas do Imposto de Renda 2026
- Silvia Carvalho
- há 30 minutos
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Por Rádio Catedral, com Agência Brasil

Já está em vigor a nova tabela do Imposto de Renda para 2026. A principal novidade é a isenção total do Imposto de Renda para quem recebe até R$ 5 mil. Além disso, quem ganha entre R$ 5 mil e R$ 7.350 também passa a pagar menos imposto, com descontos graduais.
De acordo com a Receita Federal, a tabela tradicional do Imposto de Renda foi mantida, com os mesmos valores de 2025. O que muda são os redutores adicionais, criados para garantir o benefício às faixas de menor renda.
As alterações já valem para os salários pagos a partir de janeiro e começam a ser sentidas nos contracheques de fevereiro. O impacto completo será percebido na Declaração do Imposto de Renda de 2027, que leva em conta os rendimentos de 2026.
Ficam totalmente isentos trabalhadores com carteira assinada, servidores públicos, aposentados e pensionistas, desde que a renda mensal total não ultrapasse cinco mil reais. Quem possui mais de uma fonte de renda deve ficar atento, pois pode ser necessário complementar o imposto na declaração anual.
Outra mudança importante é a criação do Imposto de Renda da Pessoa Física Mínimo, voltado para contribuintes de alta renda. A regra atinge quem recebe acima de cinquenta mil reais por mês, com alíquota progressiva que pode chegar a dez por cento. Segundo o governo federal, cerca de 141 mil pessoas devem ser impactadas por essa medida.
As principais deduções permanecem as mesmas, como gastos com dependentes, educação e o desconto simplificado.
Quem fica isento do Imposto de Renda em 2026?
Com a nova regra, passam a ficar totalmente isentos do IR:
trabalhadores com carteira assinada;
servidores públicos;
aposentados e pensionistas do INSS ou de regimes próprios;
desde que a renda mensal total não ultrapasse R$ 5 mil.
Quem tem mais de uma fonte de renda precisará complementar o imposto na declaração anual, mesmo que cada rendimento isolado seja inferior a R$ 5 mil.
Quem ganha até R$ 7.350 também paga menos imposto
Para rendas entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350, há uma redução parcial e decrescente do imposto:
quanto mais próxima a renda estiver de R$ 5.000, maior o desconto;
quanto mais próxima de R$ 7.350, menor o benefício;
acima desse valor, não há redução.
A regra também se aplica ao 13º salário.
Tabela de isenção e redução do IR mensal: 2026
Rendimentos tributáveis mensais | Redução do imposto |
Até R$ 5 mil | Até R$ 312,89, zerando o imposto |
De R$ 5.000,01 a R$ 7.350 | R$ 978,62 – (0,133145 × renda mensal), até zerar para quem ganha R$ 7.350 |
A partir de R$ 7.350,01 | Sem redução |
Fonte: Receita Federal
Tabela mensal do Imposto de Renda em 2026Para rendas acima de R$ 7.350
Base de cálculo mensal | Alíquota | Dedução |
Até R$ 2.428,80 | Isento | – |
De R$ 2.428,81 a R$ 2.826,65 | 7,5% | R$ 182,16 |
De R$ 2.826,66 a R$ 3.751,05 | 15% | R$ 394,16 |
De R$ 3.751,06 a R$ 4.664,68 | 22,5% | R$ 675,49 |
Acima de R$ 4.664,68 | 27,5% | R$ 908,73 |
Fonte: Receita Federal
O que muda na apuração anual do Imposto de Renda?
Além da tabela mensal, a Receita Federal também aplicará isenção e redução no cálculo anual do imposto:
isenção anual para quem ganhar até R$ 60 mil em 2026;
redução gradual do imposto para rendas entre R$ 60.000,01 e R$ 88,2 mil;
acima desse valor, não há desconto adicional.
O redutor anual é limitado ao imposto apurado, ou seja, não gera imposto negativo nem restituição automática extra.
Tabela anual de isenção e redução do IR
(Declaração de 2027: ano-calendário 2026)
Rendimentos tributáveis anuais | Redução do imposto |
Até R$ 60 mil | Até R$ 2.694,15, zerando o imposto |
De R$ 60.000,01 a R$ 88.200 | R$ 8.429,73 – (0,095575 × renda anual), até zerar para quem ganha R$ 88.200 |
A partir de R$ 88.200,01 | Sem redução |
Fonte: Receita Federal
Tabela anual do Imposto de Renda em 2026
Base de cálculo anual | Alíquota | Dedução |
Até R$ 28.467,20 | Isento | – |
De R$ 28.467,21 a R$ 33.919,80 | 7,5% | R$ 2.135,04 |
De R$ 33.919,81 a R$ 45.012,60 | 15% | R$ 4.679,03 |
De R$ 45.012,61 a R$ 55.976,16 | 22,5% | R$ 8.054,97 |
Acima de R$ 55.976,16 | 27,5% | R$ 10.853,78 |
Fonte: Receita Federal
Imposto mínimo para alta renda
Para compensar a perda de arrecadação, a reforma cria o Imposto de Renda da Pessoa Física Mínimo (IRPFM), voltado à alta renda:
Renda anual acima de R$ 600 mil (R$ 50 mil/mês): entra na regraAlíquota progressiva de até 10%Renda acima de R$ 1,2 milhão por ano: alíquota mínima efetiva de 10%
Estimativa do governo: cerca de 141 mil contribuintes serão afetados.
O que entra no cálculo do IRPFM?
salários;
lucros e dividendos;
rendimentos de aplicações financeiras tributáveis.
Em relação aos salários acima de R$ 50 mil por mês, essa fonte de renda gera desconto no IRPFM a pagar, mesmo incluída na base de cálculo. Isso porque o Imposto de Renda já foi descontado na fonte, com alíquota de 27,5%.
Ficam fora:
poupança, Letras de Crédito Imobiliário (LCI), Letras de Crédito do Agronegócio (LCA), fundos imobiliários, Fiagro e outros investimentos incentivados;
heranças e doações;
indenizações por doença grave;
ganhos de capital na venda de imóveis, exceto fora da bolsa;
aluguéis atrasados
valores recebidos acumuladamente, por meio de ações judiciais;
O imposto mínimo será apurado apenas a partir da declaração de 2027.
Tributação de dividendos
Outra novidade relevante é a tributação de dividendos na fonte:
10% de imposto retido sobre dividendos;
apenas quando superarem R$ 50 mil por mês;
valor pago por uma única empresa à pessoa física.
A maioria dos investidores não será afetada. A medida mira sócios e empresários que recebiam altos valores em dividendos, até então isentos.
O imposto retido poderá ser compensado na declaração anual.
Pontos de atenção e possíveis disputas
Dividendos relativos a lucros apurados até 2025 só permanecem isentos se a distribuição tiver sido aprovada até 31 de dezembro de 2025.
Especialistas alertam para possíveis questionamentos judiciais, por possível efeito retroativo da regra.
Nada muda nas principais deduções:
dependentes: R$ 189,59 por mês;
desconto simplificado mensal: até R$ 607,20;
educação: até R$ 3.561,50 por pessoa ao ano;
declaração anual: desconto simplificado de até R$ 17.640
Quantas pessoas serão beneficiadas?
Segundo o governo federal:
16 milhões de contribuintes devem ser beneficiados;
O custo estimado da medida é de R$ 31,2 bilhões, compensado pelas novas formas de tributação sobre alta renda: IRFPM e imposto sobre dividendos acima de R$ 50 mil mensais.





