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Câmara aprova projeto que exige focinheira para cães com mais de 20kg

  • Foto do escritor: Silvia Carvalho
    Silvia Carvalho
  • 26 de dez. de 2025
  • 2 min de leitura

Por Rádio Catedral


Foto: Freepik
Foto: Freepik

A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprovou, na última sexta-feira, dia 12, um projeto que estabelece novas regras para a guarda e a circulação de cães no município. A proposta define obrigações para os tutores, medidas de segurança em espaços públicos e punições para quem descumprir a norma. O texto ainda aguarda sanção do Executivo para entrar em vigor.

 

Entre os principais pontos da nova lei está a exigência do uso de focinheira para cães com mais de 20 quilos durante a circulação em vias públicas. O equipamento deverá permitir que o animal beba água, se alimente e regule a temperatura corporal, ao mesmo tempo em que impeça mordidas. A regra não se aplica a cães de assistência devidamente titulados, animais em treinamento com adestradores, cães policiais e cães de trabalho em formação.


O projeto, de autoria do vereador Marlon Siqueira, do MDB, também define quem pode conduzir os animais. Caso a lei seja sancionada, cães com até 20 quilos poderão ser conduzidos por pessoas a partir de 14 anos, desde que sob a responsabilidade de um adulto. Já os cães acima desse peso só poderão ser conduzidos por maiores de 18 anos. Além disso, residências que possuam cães com mais de 20 quilos deverão ter uma placa visível informando a presença do animal.


Outra exigência é o uso obrigatório de guia de até um metro e oitenta em ruas e praças, sempre com instrumento que permita o controle do cão. Adestradores profissionais poderão utilizar guias maiores e, durante o treinamento, deixar o animal sem guia apenas em áreas privadas, assumindo total responsabilidade.


A proposta ainda determina que todos os cães tenham as vacinas em dia, sejam identificados com microchip implantado por profissional autorizado e registrados no sistema SinPatinhas. O prazo para essa regularização será de até 30 dias após a publicação da lei, caso ela seja sancionada.


Em caso de descumprimento, o tutor poderá receber advertência, ser obrigado a prestar trabalhos sociais e pagar cesta básica. Na reincidência, o animal poderá ser apreendido e encaminhado ao canil municipal ou a canis particulares. Para reaver o cão, o proprietário terá que pagar multa de 100 Unidades Fiscais do Município de Juiz de Fora na primeira apreensão e 200 unidades na segunda. Na terceira apreensão, o tutor perde definitivamente a guarda do animal.


O texto também prevê que cães que agredirem pessoas passem por avaliações periódicas de comportamento, realizadas por adestrador capacitado, com os custos de recolhimento e acompanhamento arcados pelo proprietário. A medida não será aplicada se ficar comprovado que a agressão ocorreu em legítima defesa do condutor, do próprio cão ou em caso de invasão de propriedade.

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