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Curso irregular gera indenização a aluno em Juiz de Fora

  • Foto do escritor: Silvia Carvalho
    Silvia Carvalho
  • há 33 minutos
  • 1 min de leitura

Por Rádio Catedral


Foto: Freepik
Foto: Freepik

A 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais condenou uma instituição de ensino superior de Juiz de Fora a indenizar um estudante por falta de informações sobre a regularização do curso de Engenharia Civil junto ao conselho profissional.


O aluno ingressou na graduação em 2014 e afirmou que só descobriu, dois anos depois, que o curso ainda não estava totalmente registrado no Crea-MG, o Conselho Regional de Engenharia e Agronomia. Segundo o processo, havia restrições em áreas importantes da formação, como sistemas de transporte, portos, drenagem, irrigação e grandes estruturas.


A instituição argumentou que conseguiu regularizar a situação, e essa justificativa chegou a ser aceita na primeira instância. Mas o estudante recorreu, e o Tribunal reformou a decisão.

  

A relatora, desembargadora Maria Luiza Santana Assunção, destacou que oferecer um curso sem a devida autorização ou registro, mesmo que parcial, configura falha na prestação de serviço. Ela defendeu que o aluno deve receber informações claras e completas, especialmente quando isso pode afetar sua futura inscrição profissional.


O Tribunal reconheceu o dano moral pela frustração e pelo impedimento temporário do exercício da profissão, fixando a indenização em 10 mil reais.


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