Curso irregular gera indenização a aluno em Juiz de Fora
- Silvia Carvalho
- há 33 minutos
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Por Rádio Catedral

A 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais condenou uma instituição de ensino superior de Juiz de Fora a indenizar um estudante por falta de informações sobre a regularização do curso de Engenharia Civil junto ao conselho profissional.
O aluno ingressou na graduação em 2014 e afirmou que só descobriu, dois anos depois, que o curso ainda não estava totalmente registrado no Crea-MG, o Conselho Regional de Engenharia e Agronomia. Segundo o processo, havia restrições em áreas importantes da formação, como sistemas de transporte, portos, drenagem, irrigação e grandes estruturas.
A instituição argumentou que conseguiu regularizar a situação, e essa justificativa chegou a ser aceita na primeira instância. Mas o estudante recorreu, e o Tribunal reformou a decisão.
A relatora, desembargadora Maria Luiza Santana Assunção, destacou que oferecer um curso sem a devida autorização ou registro, mesmo que parcial, configura falha na prestação de serviço. Ela defendeu que o aluno deve receber informações claras e completas, especialmente quando isso pode afetar sua futura inscrição profissional.
O Tribunal reconheceu o dano moral pela frustração e pelo impedimento temporário do exercício da profissão, fixando a indenização em 10 mil reais.





