*Por Rádio Catedral
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A Prefeitura de Juiz de Fora sancionou a lei que institui a “Catraquinha Livre” no município. O projeto, de autoria da vereadora Tallia Sobral (PSOL), prevê gratuidade na utilização do transporte coletivo urbano às crianças de até seis anos de idade incompletos.
Em maio, o projeto havia sido aprovado em três discussões na Câmara Municipal. De acordo com a lei, os pais ou responsáveis deverão apresentar um documento de identificação que comprove a idade da criança. A passagem pela catraca ou roleta será mediante liberação do cobrador, ou pelo condutor do veículo.
A gratuidade no transporte coletivo para crianças de até 6 anos é assegurado por Resolução da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT). A previsão é que a lei entre em vigor 90 dias após sua publicação, que se deu na última sexta-feira, 23 de junho.