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Cordão de Girassol: após lei, entenda como ele será usado em JF e por quem

Para o início da distribuição e uso do acessório em Juiz de Fora, a Prefeitura abriu um pré-cadastro on-line. O acessório composto por uma faixa estreita verde e estampada com figuras de girassóis, irá auxiliar as “pessoas com deficiência ou condições invisíveis ou ocultas, como autismo por exemplo,” a terem atendimento prioritário em diversos locais.


Por Fabíola Castro

Cordão de girassol, símbolo de pessoas com deficiências ocultas | Foto: Agência Senado/Divulgação.

A Câmara Municipal de Juiz de Fora (CMJF) aprovou em 2021 um projeto de lei (PL) de autoria do vereador Dr. Antônio Aguiar (UNIÃO) que dispõe sobre a criação e distribuição gratuita do Cordão de Girassol para pessoas com doenças, deficiências e transtornos considerados ocultos.


Diante disso, em cumprimento à legislação municipal, a Prefeitura de Juiz de Fora (PJF) abriu um pré-cadastro para pessoas que desejam adquirir o Cordão de Girassol, por meio de um formulário on-line.


Segundo o Executivo, o objetivo é captar dados sobre pessoas residentes na cidade que se enquadrem nos critérios de elegibilidade para aquisição do Cordão de Girassol. O acessório em questão, que é composto por uma faixa estreita verde e estampada com figuras de girassóis, é um meio de identificação dessas pessoas em estabelecimentos públicos e privados, para que funcionários possam realizar o atendimento preferencial desses grupos.


Há também a lei federal (Lei 14.624) que formaliza o uso nacional da fita com desenhos de girassóis como identificação de pessoas com deficiências ocultas, ou seja, aquelas que podem não ser percebidas de imediato. De acordo com a legislação, o uso do símbolo será opcional, mas não substitui a apresentação de documentos comprobatórios. O exercício dos direitos da pessoa com deficiência não estará condicionado ao acessório.

Em Juiz de Fora, pela lei, fica definido que a confecção e distribuição do Cordão de Girassol, assim como o cadastro daqueles que o solicitarem, deverão ser atribuições preferenciais da Secretaria de Saúde em conjunto com a Secretaria de Desenvolvimento Social.


O autor da lei municipal o médico e vereador Dr. Antônio Aguiar em entrevista para o quado "Bendita Saúde"desta terça-feira, 29, explicou sobre o cordão de girassol, sua importância, atribuições e quem pode usar.


Confira:


O cordão de girassol não é uma novidade é já é usado em outros países? O que é e como ele funciona?


Porque propor o uso do cordão de girassol em Juiz de Fora?


Quais deficiências ou condições dão direito para que a pessoa possa obter e fazer o uso do cordão de girassol? Quem estiver usando tem preferência de atendimentos e prioridades?


E além dessas, há outras que podem entrar e fazer parte desse rol para que a pessoa possa ter direito ao cordão de girassol?


O cordão somente deve ser usado pela pessoa que possui algumas dessas condições que o senhor disse?


O uso do cordão de girassol será muito importante para a família, para os cuidadores no que diz respeito aos cuidados, principalmente quando se está em público diante de várias situações?


Como foi proposta a lei do cordão de girassol em Juiz de Fora, é amparada também por lei federal?


É preciso, então, ao se criar uma lei fiscalizar para que ela seja efetivamente implantada e cumprida?


Obrigada pela entrevista!


Acesse aqui o formulário de pré-cadastro para a distribuição gratuita do Cordão de Girassol para pessoas com doenças, deficiências e transtornos considerados ocultos em Juiz de Fora.


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