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Condomínio é condenado a indenizar morador agredido por subsíndico em Juiz de Fora

  • Foto do escritor: Silvia Carvalho
    Silvia Carvalho
  • há 43 minutos
  • 2 min de leitura

Por Rádio Catedral


Foto: Freepik
Foto: Freepik

A Justiça de Minas Gerais decidiu que um condomínio de Juiz de Fora deve indenizar um morador que foi agredido pelo subsíndico do prédio. A decisão é da 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais e também confirmou a responsabilidade solidária do condomínio pelo ato de violência.

 

O caso aconteceu após uma reunião convocada para tratar de reclamações sobre barulho em uma das unidades. Segundo o processo, logo depois do encontro, no hall do prédio, o morador foi agredido verbal e fisicamente pelo subsíndico.


O morador entrou com ação por danos morais. O condomínio alegou que não poderia ser responsabilizado e afirmou ter tomado as providências cabíveis. Já o subsíndico sustentou que agiu em legítima defesa, dizendo que o morador teria invadido seu espaço pessoal de forma agressiva.


No entanto, imagens das câmeras de segurança do prédio foram analisadas pela Justiça. As filmagens mostram o subsíndico tomando o celular da vítima e desferindo socos na cabeça do morador.


Com base nas provas, a 4ª Vara Cível de Juiz de Fora julgou o pedido procedente e fixou indenização por danos morais em cinco mil reais, além de reconhecer a responsabilidade solidária do condomínio, conforme prevê o Código Civil, que determina que o empregador ou representado responde pelos atos de seus prepostos.


 Houve recurso. Na segunda instância, a relatora do caso, desembargadora Régia Ferreira de Lima, rejeitou o argumento do condomínio de que a agressão teria sido um fato de natureza pessoal. Para a magistrada, o ato teve relação direta com a função exercida pelo subsíndico, o que mantém a responsabilidade objetiva do condomínio.


 Por unanimidade, os desembargadores decidiram aumentar o valor da indenização para dez mil reais, entendendo que o valor anterior estava abaixo da gravidade da conduta, principalmente por se tratar de agressão ocorrida em ambiente coletivo e praticada por alguém que exercia função de autoridade no prédio. Os recursos apresentados pelo condomínio e pelo subsíndico foram negados, e a decisão confirmou o dever de indenizar o morador agredido.

© Criado por Elias Arruda.  Todos os direitos reservados à Rádio Catedral - FM .

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