Concessionária terá que indenizar motorista que se envolveu em acidente na BR-040
- Radio Catedral

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Por Rádio Catedral

A 15ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais condenou a concessionária que administrava a BR-040 a indenizar um motorista que se envolveu em um acidente no km 808, em Juiz de Fora.
O caso aconteceu quando o condutor atingiu uma recapagem de pneu de caminhão que estava caída na pista. O impacto causou diversos danos ao veículo, como quebra do para-choque, empenamento do capô e avarias no radiador.
Após o acidente, o motorista parou no acostamento e acionou a concessionária responsável pela rodovia, mas não recebeu atendimento imediato, nem o custeio do conserto do veículo.
Em primeira instância, a Justiça determinou apenas o pagamento dos danos materiais, referentes ao reparo do carro, e negou a indenização por danos morais, entendendo se tratar de “aborrecimento comum”.
No entanto, ao analisar o recurso, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais reformou parcialmente a decisão e reconheceu também o direito à indenização por danos morais.
O relator, desembargador Antônio Bispo, destacou que a responsabilidade da concessionária é objetiva, ou seja, independe de culpa, e que cabe à empresa manter a rodovia em condições seguras.
Segundo o magistrado, o motorista não apenas sofreu prejuízos materiais, mas também enfrentou susto, insegurança e perda de tempo útil ao precisar buscar reparação na Justiça.
A decisão foi acompanhada pelos demais desembargadores da 15ª Câmara Cível, que fixaram indenização de 15 mil reais por danos morais e 4.557 reais por danos materiais.






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