Casal é indenizado após ônibus ser apreendido na BR-040
- Silvia Carvalho
- há 27 minutos
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Por Rádio Catedral

Um casal que teve a viagem interrompida após a apreensão de um ônibus entre Belo Horizonte e Juiz de Fora deverá ser indenizado por danos morais. A decisão é do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, que determinou o pagamento de 10 mil reais para cada passageiro por parte da plataforma de viagens onde as passagens foram compradas.
O caso aconteceu em junho de 2023. Durante o trajeto, o ônibus foi interceptado por agentes do Departamento de Estradas de Rodagem de Minas Gerais, o DER-MG, por apresentar irregularidades. Os passageiros foram escoltados pela polícia até a rodoviária de Conselheiro Lafaiete, onde precisaram aguardar a realocação em outro veículo. O atraso na chegada ao destino foi de cerca de cinco horas.
Segundo o processo, o episódio causou constrangimento, abalo psicológico e frustração, agravados pelo fato de um dos passageiros estar em recuperação de uma cirurgia no joelho e ter escolhido o serviço buscando mais conforto e agilidade.
A plataforma de viagens alegou que atuava apenas como intermediária e que a responsabilidade seria da empresa de ônibus. No entanto, os desembargadores rejeitaram esse argumento e entenderam que a empresa faz parte da cadeia de fornecimento, devendo responder solidariamente pelas falhas na prestação do serviço, conforme o Código de Defesa do Consumidor.
LOC S: Para o relator do caso, juiz Richardson Xavier Brant, não se trata de um simples aborrecimento, mas de uma situação de incerteza e constrangimento, com intervenção policial e interrupção da viagem em local diferente do destino contratado.





