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Casal é indenizado após ônibus ser apreendido na BR-040

  • Foto do escritor: Silvia Carvalho
    Silvia Carvalho
  • há 27 minutos
  • 1 min de leitura

Por Rádio Catedral


Foto: Freepik
Foto: Freepik

Um casal que teve a viagem interrompida após a apreensão de um ônibus entre Belo Horizonte e Juiz de Fora deverá ser indenizado por danos morais. A decisão é do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, que determinou o pagamento de 10 mil reais para cada passageiro por parte da plataforma de viagens onde as passagens foram compradas.

 

O caso aconteceu em junho de 2023. Durante o trajeto, o ônibus foi interceptado por agentes do Departamento de Estradas de Rodagem de Minas Gerais, o DER-MG, por apresentar irregularidades. Os passageiros foram escoltados pela polícia até a rodoviária de Conselheiro Lafaiete, onde precisaram aguardar a realocação em outro veículo. O atraso na chegada ao destino foi de cerca de cinco horas.

 

Segundo o processo, o episódio causou constrangimento, abalo psicológico e frustração, agravados pelo fato de um dos passageiros estar em recuperação de uma cirurgia no joelho e ter escolhido o serviço buscando mais conforto e agilidade.

 

A plataforma de viagens alegou que atuava apenas como intermediária e que a responsabilidade seria da empresa de ônibus. No entanto, os desembargadores rejeitaram esse argumento e entenderam que a empresa faz parte da cadeia de fornecimento, devendo responder solidariamente pelas falhas na prestação do serviço, conforme o Código de Defesa do Consumidor.

 

LOC S: Para o relator do caso, juiz Richardson Xavier Brant, não se trata de um simples aborrecimento, mas de uma situação de incerteza e constrangimento, com intervenção policial e interrupção da viagem em local diferente do destino contratado.

© Criado por Elias Arruda.  Todos os direitos reservados à Rádio Catedral - FM .

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