Caixa libera Saque Calamidade do FGTS para famílias atingidas pelas chuvas em Juiz de Fora
- Silvia Carvalho
- há 17 minutos
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Por Rádio Catedral

Moradores de Juiz de Fora atingidos pelas chuvas do início deste mês já podem contar com o chamado Saque Calamidade do FGTS. O benefício é concedido pela Caixa Econômica Federal e permite o saque de até R$ 6.222 do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, o FGTS.
Têm direito ao saque os moradores das regiões incluídas no decreto de situação de emergência. Além do acesso ao FGTS, a Caixa também vai oferecer a suspensão, por seis meses, do pagamento das parcelas de contratos habitacionais. As prestações suspensas serão incorporadas ao saldo devedor.
A Caixa Econômica Federal informa que o prazo para solicitar o Saque Calamidade vai até o dia 18 de março de 2026, sem possibilidade de prorrogação. O pedido deve ser feito exclusivamente pelo aplicativo FGTS, na opção “Saque FGTS Digital – Solicitação de Saque Calamidade”, com a indicação da conta bancária para o depósito do valor.
Para solicitar o Saque Calamidade do FGTS junto à Caixa Econômica Federal, o trabalhador deve apresentar um documento de identidade — como RG, CNH ou passaporte, frente e verso — além de uma selfie com o documento visível. Também é necessário um comprovante de residência em nome do solicitante, como contas de água, luz, telefone, gás, internet, TV ou fatura de cartão de crédito, emitido até 120 dias antes da decretação da calamidade.
Caso o trabalhador não possua comprovante de residência em seu nome, poderá apresentar uma declaração do município confirmando moradia na área afetada ou uma declaração própria com nome completo, CPF, data de nascimento e endereço com CEP, informações que serão verificadas pela Caixa. Quando o comprovante estiver em nome do cônjuge ou companheiro(a), será aceita certidão de casamento ou escritura pública de união estável.
Informações sobre a documentação:
Documento de identidade: também são aceitos RG, CNH ou passaporte (frente e verso);
Selfie: (foto de rosto) com o documento de identidade visível;
Comprovante de residência em nome do trabalhador: conta de luz, água, telefone, gás, fatura de internet/TV, cartão de crédito, entre outros, emitido até 120 dias antes da decretação da calamidade;
Caso não possua comprovante de residência, o trabalhador poderá apresentar:
Declaração do município atestando residência na área afetada;
Declaração própria com nome completo, CPF, data de nascimento e endereço completo com CEP (as informações serão verificadas pela CAIXA nos cadastros oficiais do Governo Federal);
Certidão de casamento ou escritura pública de união estável, caso o comprovante de residência esteja em nome do cônjuge ou companheiro(a).









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