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Bolsa Atleta Municipal valoriza os esportistas de JF, avalia Secretário de Esportes e Lazer

Por Rádio Catedral

Secretaria de Esportes e Lazer Foto: Carlos Mendonça/PJF

Com a sanção da lei 14.553, foi instituído o Bolsa Atleta Municipal de Juiz de Fora. É A lei busca a valorização de atletas e paratletas, de ambos os sexos, amadores, representantes do município em competições regionais, estaduais, nacionais e internacionais.


Em entrevista à Rádio Catedral, o Secretário Municipal de Esportes e Lazer Marcelo Matta destacou que é um incentivo para a prática de esporte competitivo na cidade.



Marcelo Matta explica os próximos passos para a implantação da lei, que foi sancionada pela prefeita Margarida Salomão neste mês.



Outras informações sobre a lei do Bolsa Atleta Municipal


O Programa Bolsa Atleta irá conceder aos atletas e paratletas, de ambos os sexos, amadores, incentivos que vão variar entre 50% e o máximo de 200% do salário-mínimo, pelo prazo máximo de um ano.


Eles poderão ser pagos mensalmente ou eventualmente, dependendo da natureza do projeto e não poderão acumular esta bolsa com bolsa oriunda do Estado e da União.


A distribuição dos recursos será de 30% para a categoria individual; 30% para destinação da categoria Coletiva; 20% para a categoria Técnica e 20% para a categoria Estudantil.


A concessão da Bolsa Atleta não gera qualquer vínculo trabalhista entre os beneficiados e a administração pública municipal.


Os recursos do Programa Bolsa Atleta somente poderão ser utilizados para cobrir gastos com educação, alimentação, saúde, inscrições, passagens para eventos esportivos, estadia, transporte urbano, aquisição de material esportivo, capacitação, cursos e participação em simpósios da área de atuação, devendo o beneficiado prestar contas, mensalmente, na forma e condições estabelecidas pelo Conselho Municipal de Desportos.


Requisitos para pleitear a Bolsa Atleta:


  • I - estar vinculado a alguma entidade de prática desportiva que seja membro do Conselho Municipal de Desportos, exceto os atletas que pleitearem a Bolsa Atleta Estudantil;

  • II - ser residente em Juiz de Fora;

  • III - não receber salário de entidade de prática desportiva;

  • IV - o atleta estudante que pleitear a Bolsa Atleta Estudante deverá comprovar que está regularmente matriculado em instituição de ensino público ou privado, bem como ter rendimento escolar, não podendo ser reprovado no ano letivo da concessão do incentivo, além de ter ótima conduta disciplinar, comprovados através de boletim ou relatório da escola;

  • V - obter anuência dos responsáveis pelos menores que aderirem ao Programa;

  • VI - não cumprir nenhum tipo de punição imposta por Tribunais de Justiça Desportiva, Liga, Federação e/ou Confederação das modalidades correspondentes, além da necessidade de apresentar Certidão Criminal Negativa;

  • VII - apresentar currículo de atividades esportivas com os resultados obtidos nos 3 (três) últimos anos, juntamente com o Programa e calendário esportivo anual;

  • VIII - ceder os direitos de imagem ao Município de Juiz de Fora e usar, obrigatoriamente, em seu uniforme, o brasão da cidade de Juiz de Fora, exceto quando representar seleções estadual e nacional;

  • IX - apresentar um projeto esportivo na modalidade de sua atuação, juntando documentação que especifique as competições e as participações em eventos esportivos ou em campeonatos, inclusas no calendário anual das federações ou entidades equivalentes.


Serão desligados do Programa os atletas que:


  • I - não apresentarem a documentação comprovando suas participações nas competições previstas no projeto;

  • II - quando convocados, não participarem das competições sem justificativa convincente;

  • III - se transferirem para outro Município, Estado ou País;

  • IV - utilizarem os recursos da Bolsa para fins não especificados na lei;

  • V - deixarem de cumprir quaisquer das condições exigidas pela lei.

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