Por Roberta Oliveira
A lei a Lei Complementar 168, de 25 de junho de 2022, que instituiu o programa “Bar na Rua” foi regulamentada pela Prefeitura de Juiz de Fora neste mês, por meio do decreto 15.588 de autoria da vereadora Laiz Perrut (PT).
Em entrevista à Rádio Catedral, o Secretário Municipal de Turismo, , Marcelo do Carmo, explicou o que determina o decreto, analisou os benefícios para a economia da cidade e anunciou uma força-tarefa para liberar as solicitações dos estabelecimentos.
Ele considerou que representa um avanço para o setor de bares e restaurantes.
Para participar do programa “Bar na Rua”, os interessados deverão enviar o requerimento via plataforma Prefeitura Ágil junto com documentos como contrato social, procuração assinada pelo sócio/proprietário (caso o requerente seja terceiro), Certidão Negativa de Débitos Ampla de Juiz de Fora (CNDA/JF), alvará de funcionamento válido, projeto arquitetônico ou croqui (projeto preliminar da instalação), com planta baixa informando a existência e disponibilidade de vagas de estacionamento em frente ao estabelecimento, dimensões e descrição dos elementos que serão alocados no parklet, entre outros.
Marcelo do Carmo explicou que o pedido é analisado por três secretarias no processo de autorização.
O secretário anunciou que haverá uma força-tarefa para analisar e liberar os pedidos que estavam aguardando autorização, já pensando no movimento de festas e confraternizações de fim de ano. Marcelo do Carmo enumera os benefícios a longo prazo de fortalecer o setor.
O programa “Bar na Rua foi instituído originalmente em outubro de 2021 para incentivar a retomada do turismo devido ao arrefecimento dos casos de Covid-19. A ideia de usar espaços abertos e ventilados atendia às recomendações de biossegurança e contribuía para aumentar a receita de um setor muito afetado pela pandemia.
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