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Até 100% de desconto: Prefeitura de Juiz de Fora oferece condilções especiais para regularizar dívidas

Foto do escritor: Silvia Carvalho
Silvia Carvalho
8 de set.
3 min de leitura

Por Rádio Catedral


Foto: Divulgação/PJF
Foto: Divulgação/PJF

Até 100% de desconto para colocar as contas em dia. A Prefeitura de Juiz de Fora abriu uma oportunidade para contribuintes regularizarem débitos de IPTU, ITBI, ISSQN e outras dívidas municipais, com condições especiais para pagamento à vista, tanto para pessoas físicas quanto para empresas. Quem não puder quitar o débito de uma só vez também poderá optar pelo parcelamento, em alguns casos, em até 83 vezes.


A medida está prevista no Edital de Transação por Adesão número 02 de 2026, publicado pela Procuradoria-Geral do Município. O programa permite negociar créditos tributários e não tributários, com descontos em multas e juros e possibilidade de parcelamento.


Podem ser incluídas dívidas cujos fatos geradores tenham ocorrido até 31 de dezembro de 2025. A regra também alcança parcelamentos anteriores que foram descumpridos e, em alguns casos, saldo de honorários advocatícios.


Para quem puder pagar à vista, os descontos são maiores. Nos débitos de ISSQN, por exemplo, pessoas físicas, microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte terão desconto de 100% sobre a multa de mora e os juros de mora, além de 80% sobre a multa por infração da obrigação principal.


Para as demais empresas, o desconto será de 90% sobre multa e juros de mora e de 80% sobre a multa por infração da obrigação principal.


Já nos autos de infração relacionados ao descumprimento de obrigação acessória, o desconto para pagamento à vista será de 75% sobre a multa, a multa de mora e os juros de mora.


Para os demais tipos de dívida, também há descontos. Pessoas físicas, MEIs, microempresas e empresas de pequeno porte poderão obter redução de 90% sobre multa e juros de mora e de 60% sobre a multa por infração da obrigação principal. Para as demais pessoas jurídicas, os descontos serão de 80% e 60%, respectivamente.


Quem não tiver condições de quitar a dívida de uma só vez também poderá optar pelo parcelamento, mas com descontos menores.


Para pessoas físicas, MEIs, microempresas e empresas de pequeno porte, o desconto será de 50% sobre multa e juros de mora e de 20% sobre a multa por infração da obrigação principal. Para as demais empresas, os descontos serão de 40% e 20%.


O número de parcelas depende do valor da dívida. Para débitos de até cinco mil reais, a entrada será de 5% para pessoas físicas, MEIs, microempresas e empresas de pequeno porte, com o restante podendo ser pago em até 11 parcelas. Para as demais empresas, a entrada será de 10%, também com até 11 parcelas.


Nas dívidas entre cinco mil reais e um centavo e 50 mil reais, a entrada será de 5% para pessoas físicas e pequenos negócios, com saldo em até 35 parcelas. Para as demais empresas, a entrada será de 12%, também em até 35 parcelas.


Para débitos entre 50 mil reais e 100 mil reais, a entrada será de 5% para pessoas físicas, MEIs, microempresas e empresas de pequeno porte, com até 59 parcelas. Para as demais pessoas jurídicas, a entrada será de 14%, também em até 59 parcelas.


Já para dívidas superiores a 100 mil reais, a entrada será de 16% para pessoas físicas e pequenos negócios, com o saldo podendo ser dividido em até 83 parcelas. Para as demais empresas, a entrada será de 25%, com até 83 parcelas.


O edital estabelece ainda que, nos parcelamentos de 13 parcelas ou mais, haverá incidência de juros de parcelamento sobre o saldo.


Um ponto importante é que o programa não vale para qualquer tipo de débito. Estão excluídas, entre outras situações, as dívidas do Simples Nacional, multas de trânsito, créditos relacionados à retenção tributária e débitos envolvendo contribuintes relacionados à prática de crimes contra a ordem tributária ou fraude.


Também não entram na negociação dívidas que tenham sido objeto de uma transação rescindida no último ano, nem determinados débitos relacionados ao ITBI.


A adesão pode ser feita pela internet, por meio do Prefeitura Ágil, ou presencialmente no DIGA. O prazo termina no dia 10 de dezembro de 2026.


Depois de formalizar o pedido, o contribuinte terá acesso à guia para pagamento à vista ou da primeira parcela, com vencimento em até três dias úteis.


No caso do parcelamento, é necessário pagar a primeira parcela e assinar o Termo de Transação por Adesão. O comprovante de pagamento e o termo assinado devem ser apresentados no prazo de até dez dias úteis.


A Prefeitura alerta ainda que a simples solicitação não significa que a dívida já esteja regularizada. A transação só é efetivada com a quitação integral, no caso do pagamento à vista, ou com o pagamento da primeira parcela e a assinatura do termo, no caso do parcelamento.


E, caso o acordo seja rescindido por descumprimento das condições, o contribuinte perde os benefícios concedidos. Nesse caso, a cobrança integral dos débitos é restabelecida, descontando-se apenas os valores que já tiverem sido pagos.


O prazo para adesão vai até 10 de dezembro de 2026.

 
 
 

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