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Ambulantes que vendem alimentos e possuem licença podem funcionar na onda roxa em JF


Foto: Pexels.

A Prefeitura de Juiz de Fora (PJF) divulgou que vendedores ambulantes que comercializam alimentos de consumo imediato e possuem licença de funcionamento poderão atuar em na cidade durante a Onda Roxa do Programa Minas Consciente. A atividade exercida, conforme a PJF, se equipara a de lanchonetes, sendo a única diferença a ausência de estabelecimento.


Além de licença permanente ou provisória, é necessário que os vendedores ambulantes obedeçam às normas de segurança sanitária previstas na nota técnica conjunta emitida pela Secretaria de Sustentabilidade em Meio Ambiente e Atividades Urbanas (Sesmaur) e pela Agência de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon).


Conforme estabelecido, os ambulantes de alimentos devem encerrar os atendimentos às 19h. Aqueles que possuem licença para início das atividades às 18h, excepcionalmente, poderão antecipar seu funcionamento para às 16h.


É proibido o consumo no local, assim como o uso de mesas e cadeiras nas imediações do ponto oficial do ambulante. Também é vedada a comercialização de bebidas alcoólicas. Será permitido o atendimento de apenas dois consumidores simultaneamente e, caso haja fila, é exigido um distanciamento de dois metros entre cada pessoa. O descumprimento das normas pode gerar advertência verbal e suspensão por sete dias, além de outras penalidades mais severas previstas na legislação.

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