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  • Foto do escritorRadio Catedral

Aberto pré-cadastro de vacinação para pessoas com comorbidade com 40 anos ou mais


A partir desta quinta-feira, 13, a Prefeitura de Juiz de Fora (PJF) começa a realizar o pré-cadastro para pessoas com comorbidades com 40 anos ou mais. Também podem se pré-cadastrar as pessoas com deficiência permanente, da mesma faixa etária, inscritas no Programa de Benefício de Prestação Continuada (BPC).


O procedimento deve ser realizado exclusivamente no site da PJF, onde está disponibilizado um formulário no qual devem ser inseridos nome, CPF, data de nascimento, sexo, telefone, idade e informada qual comorbidade o inscrito possui. O questionário não é um sistema de agendamento, pois tem o objetivo de agilizar o atendimento nos locais de vacinação e evitar aglomerações na aplicação das vacinas.


Um outro formulário, logo acima, deve ser impresso e preenchido para ser entregue no momento da vacinação. O campo “Estabelecimento de saúde” deve ser deixado em branco. As pessoas devem apresentar ainda documento que comprove a comorbidade, cópia da identidade com foto e do comprovante de residência, além dos originais. Caso o comprovante não esteja em seu nome, será necessária uma declaração por escrito do titular da residência, confirmando que a pessoa reside no local.


Comorbidades que são priorizadas para imunização


Dentre as comorbidades incluídas como prioritárias para o processo de vacinação contra o coronavírus encontram-se: diabetes, doenças do coração, doenças pulmonares, hipertensão arterial, câncer, insuficiência renal, imunossuprimidos, obesidade grau 3 (IMC≥40), cerebrovasculares, transplantados de órgão sólido ou de medula óssea, cirrose hepática e anemia falciforme. As comorbidades estão descritas no Plano de Operacionalização da Vacinação contra a Covid-19. O detalhamento das comorbidades atendidas neste momento pode ser verificado na página para o pré-cadastramento.


Documentos que comprovam comorbidades


Como comprovante podem ser apresentados: atestado médico ou declaração médica, informando a comorbidade; ou receita de um medicamento de uso contínuo, usado no tratamento, ou outro documento que identifique o acompanhamento da condição crônica ou comorbidade listada. Todos os documentos têm que ter sido emitidos há, no máximo, 12 meses. Os beneficiários do BPC devem apresentar o cartão de benefício e documento com foto.


*Informações da Assessoria de Comunicação da Secretaria de Saúde

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