Além dos idosos, pessoas com imunossupressão a partir de 12 anos, gestantes e puérperas podem tomar a vacina.
Por Fabíola Castro
Desde a última segunda-feira, 27 de março, foi ampliado em Juiz de Fora o público da vacina bivalente contra a Covid-19, que é eficiente contra o vírus original e variantes da doença.
A supervisora do Setor de Imunização da Secretaria de Saúde, Marcilene Chaves Costa, orienta quais pessoas devem buscar pelo imunizante.
Lembrando que as puérperas são aquelas mulheres com até 45 dias após o parto.
De acordo com Marcilene Chaves, desde o início da aplicação deste novo imunizante, que começou com os idosos em fevereiro, a vacinação está abaixo do esperado para o número de pessoas acima de 60 anos que há no município, por isso, reforça a importância desse grupo buscar pelo reforço, assim como o novo público inserido na aplicação das doses.
Reforçando que para receber a vacina bivalente, é necessário que a pessoa esteja vacinada com pelo menos duas doses dos imunizantes anteriores contra Covid-19, após um intervalo de quatro meses da última dose recebida.
A aplicação das vacinas é realizada nas Unidades Básicas de Saúde (UBSs), das 8h às 10h30 e das 13h às 16h, exceto nas quintas-feiras, em que o funcionamento das unidades no período da tarde é das 13h às 14h30.
Os maiores de 60 anos podem também receber os imunizantes no Serviço de Saúde do Idoso (Sasi), na Rua Batista de Oliveira, 943, bairro Granbery, das 8h às 12h.
As grávidas e puérperas também podem se vacinar no Departamento de Saúde da Mulher, Gestante, Criança e do Adolescente, na Rua São Sebastião, 772/776, Centro, das 8h às 11h30 e das 13h às 16h.
De acordo com a Secretaria de Saúde, pacientes acamados, que pertencem ao público prioritário, em áreas descobertas por uma Unidade Básica de Saúde (UBS), devem entrar em contato pelo telefone (32) 3214-4180.
As pessoas que vão receber o imunizante precisam apresentar apenas a ficha de vacinação - disponível para impressão no site da PJF -, o cartão de vacina e um documento de identificação com foto. Já os imunossuprimidos, além destes documentos, devem apresentar laudo ou atestado médico datado de, no máximo, 12 meses, comprovando a condição. As grávidas precisam apresentar o cartão pré-natal, e as puérperas, a certidão de nascimento da criança. Não é necessária a apresentação de comprovante de residência.
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