UFJF é ponto de vacinação contra a gripe a partir desta quarta (9)
- Radio Catedral
- 9 de abr.
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Por Rádio Catedral

A partir desta quarta-feira, dia 9, a Universidade Federal de Juiz de Fora passa a ser um ponto de vacinação contra a gripe. A ação acontece de segunda a sexta-feira, das 8h às 11h da manhã, na entrada lateral do prédio da Reitoria, onde antes funcionava uma agência bancária.
A campanha segue o calendário nacional e não é exclusiva para alunos, professores ou servidores da universidade. Qualquer pessoa que esteja nos grupos prioritários definidos pelo Ministério da Saúde pode receber a vacina.
Entre esses grupos estão: idosos, professores, profissionais da saúde e estudantes da área da saúde que atuam em serviços de cuidado. É necessário apresentar um documento que comprove o vínculo, como uma declaração da instituição de ensino ou local de trabalho.
A vacinação na UFJF é resultado de uma parceria entre a Secretaria de Saúde de Juiz de Fora, por meio da UBS do bairro São Pedro, a Faculdade de Enfermagem da UFJF e a Coordenação de Saúde do Servidor e Bem-Estar.
Segundo a diretora da Faculdade de Enfermagem, professora Angélica Coelho, a expectativa é vacinar pelo menos 90% de cada grupo prioritário.
A vacina contra a influenza é considerada uma das principais formas de prevenção contra as formas graves da gripe. A versão de 2025 protege contra os vírus H1N1, H3N2 e Influenza B, e pode ser aplicada junto a outras vacinas do Calendário Nacional.
A vacinação será feita por professores e alunos da Faculdade de Enfermagem, além de enfermeiros e técnicos da UBS São Pedro e da Coordenação de Saúde da UFJF. O atendimento será por ordem de chegada, sem necessidade de agendamento.
A imunização acontece também em todas as unidades básicas de saúde do município.
Confira todos os públicos atendidos:
Crianças de seis meses a menores de seis anos (5 anos, 11 meses e 29 dias);
Pessoas com 60 anos ou mais; as gestantes e puérperas (até 45 dias pós-parto);
Trabalhadores da saúde com 18 anos ou mais;
Trabalhadores dos Correios;
Professores e professoras;
Pessoas em situação de rua;
Profissionais das forças de segurança, salvamento e das Forças Armadas;
Pessoas com doenças crônicas não transmissíveis e outras condições clínicas especiais independentemente da idade;
Pessoas com deficiência permanente;
Caminhoneiros; trabalhadores de transporte coletivo rodoviário para passageiros urbanos e de longo curso;
População privada de liberdade e funcionários do sistema de privação de liberdade, adolescentes e jovens de 12 a 21 anos de idade sob medidas socioeducativas.
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