STJ mantém execução de pena de condenado por integrar “tribunal do crime” em Juiz de Fora
- Silvia Carvalho
- 28 de jan.
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Por Rádio Catedral

O Superior Tribunal de Justiça manteve a execução da pena de um homem condenado por tortura, em um caso conhecido como “tribunal do crime”, ocorrido em Juiz de Fora.
A decisão foi tomada pelo vice-presidente do STJ, ministro Luis Felipe Salomão, que negou o pedido de liminar apresentado pela defesa. O condenado recebeu pena de seis anos de reclusão, em regime inicial semiaberto.
Segundo o Ministério Público, após uma briga em um bar, o réu e outro homem levaram três pessoas para um terreno da cidade, onde começaram a agredi-las. As agressões teriam sido transmitidas por chamada de vídeo para um presidiário, que orientava como e por quanto tempo os atos de tortura deveriam acontecer.
Em primeira instância, a condenação havia sido de dois anos e quatro meses, em regime aberto. No entanto, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais aumentou a pena para seis anos de prisão, mantendo a absolvição pelo crime de associação para o tráfico.
A Defensoria Pública de Minas Gerais argumentou no STJ que não houve confirmação da autoria em juízo e que a condenação se baseou apenas em provas do inquérito policial. A defesa também sustentou que não existiria base legal para caracterizar um “tribunal do crime”, já que a Justiça não reconheceu a existência de associação criminosa.
Apesar dos argumentos, o ministro Luis Felipe Salomão entendeu que não ficou comprovada ilegalidade nem urgência que justificassem a suspensão imediata da pena durante o plantão judiciário.
O mérito do habeas corpus ainda será analisado pela Quinta Turma do STJ, sob relatoria do ministro Joel Ilan.









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