Por Rádio Catedral
O Serviço Socioassistencial em Família Acolhedora em Juiz de Fora foi regulamentado por meio de decreto pela Prefeita Margarida Salomão em uma cerimônia na última semana. A iniciativa integra ação conjunta da Prefeitura com a Vara da Infância e Juventude de Juiz de Fora e a Adra.
O objetivo é aumentar o número de famílias que participam do acolhimento de crianças e adolescentes, de zero a 18 anos, afastados do convívio familiar por determinação do Poder Judiciário, por meio de medida protetiva. Isso pode ocorrer devido ao abandono ou da impossibilidade temporária das famílias ou responsáveis de cumprir as funções de cuidadores, até que seja possível o retorno ao convívio com a família de origem ou, quando não possível, o encaminhamento para adoção.
Com a assinatura do decreto, uma campanha contínua passa a ser realizada para manter o cadastro disponível às famílias interessadas em atuar no serviço de acolhimento. No primeiro momento, o objetivo é ampliar o número de famílias acolhedoras na cidade de quatro para 30, conforme a Prefeita Margarida Salomão.
De acordo com a secretária de Assistência Social, Malu Salim, a Família Acolhedora, voluntariamente, recebe em seu espaço familiar, pelo tempo que for necessário, a criança e/ou o adolescente que necessitam. Ainda de acordo com a responsável pela pasta, as famílias contarão com um auxílio financeiro para ajudar nas despesas, conforme estabelecido pelo decreto.
Para o Juiz de Direito da Vara da Infância e da Juventude da comarca de Juiz de Fora, Ricardo Rodrigues de Lima, o Família Acolhedora dá a oportunidade da convivência efetiva em família para aquelas crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade.
A Promotora de Justiça de Defesa da Infância e da Juventude, Samyra Ribeiro Namen, ressaltou o ganho para os acolhidos em uma Família Acolhedora.
As inscrições para as famílias interessados em fazer parte da iniciativa “Família Acolhedora” podem ser feitas pela internet no link.
O Decreto nº 15.351 - de 5 de julho de 2022 - Regulamenta o capítulo II da Lei Municipal nº 14.392 - de 13 de abril de 2022 que institui o Serviço Socioassistencial em Família Acolhedora no Município de Juiz de Fora.
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