Por Roberta Oliveira

A Prefeita Margarida Salomão sancionou nesta quarta-feira, 23 de março, a lei nº 14.377, que destina 20% das vagas dos concursos públicos municipais para candidatos negros e pardos.
A medida é válida para certames que oferecem cinco vagas ou mais, abrangendo cargos efetivos e empregos públicos do Executivo e Legislativo de Juiz de Fora, além de entidades da administração indireta. Após dez anos da publicação da lei, ela terá o conteúdo revisado.
A prefeita Margarida Salomão destacou como esta lei pode fazer diferença na garantia de acesso aos espaços e cargos públicos.
A lei é de autoria das vereadoras Tallia Sobral, do PSOL, Cida Oliveira e Laiz Perrut, que destacou a participação do movimento negro para a elaboração das normas.
A vereadora Cida Oliveira lembrou que a lei municipal segue a legislação federal sobre o tema.
A norma foi aprovada na Câmara em fevereiro e sancionada na semana do Dia Internacional pela Eliminação da Discriminação Racial, em 21 de março. A presidente do Conselho de Igualdade Racial Marilda Simeão comentou que marca uma vitória para as pessoas negras.
De acordo com a lei, o candidato negro ou pardo deverá apresentar uma autodeclaração na inscrição do processo seletivo, seguindo os critérios de raça e cor utilizados pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). A confirmação da declaração será realizada através de um procedimento de heteroidentificação e de uma análise documental.
O cotista deverá comprovar ter cursado, no mínimo, sete anos da educação básica em escolas públicas ou ter atuado sob o regime de bolsista integral em escolas particulares, conforme os parâmetros definidos no edital do concurso.
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