Quem alugar imóvel para festas clandestinas poderá ser multado em R$ 50 mil, conforme PL da PJF
- Radio Catedral
- 25 de mai. de 2021
- 1 min de leitura
A mensagem do Executivo, que tem o objetivo de coibir a realização de festas clandestinas durante a pandemia da Covid-19, será enviada para votação na Câmara Municipal.

A Prefeitura de Juiz de Fora (PJF) elaborou um Projeto de Lei (PL) para multar os responsáveis por eventos irregulares, tanto organizadores quanto donos de imóveis nos quais ocorram festas. A mensagem do Executivo, que tem o objetivo de coibir a realização de festas clandestinas durante a pandemia da Covid-19, será enviada para votação na Câmara Municipal.
De acordo com a Secretária de Governo, Cidinha Louzada, a PJF pretende punir duramente quem alugar imóveis para a realização de festas clandestinas e quem promover os eventos irregulares. “Vimos a necessidade de fazer esse projeto diante do prejuízo que as festas clandestinas causam para a saúde pública, com danos que afetam a população de modo geral, inclusive as pessoas que estão respeitando todas as orientações”.
Caso a proposta seja aprovada pelos vereadores, os proprietários de imóveis utilizados para a realização de festas clandestinas poderão ser multados em R$ 50 mil. Os organizadores do evento também ficarão sujeitos a multa do mesmo valor. Já os frequentadores serão multados em R$ 1 mil.
Ainda conforme o PL, caso o imóvel que estiver sediando a festa clandestina também seja usado para fins comerciais, além de pagar a multa de R$ 50 mil, o proprietário terá a autorização ou licença para prestação da atividade cassada. O mesmo acontecerá com o organizador que tenha licença do Município para prestação de atividades regulares de realização de eventos.
Σχόλια