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Professora de Direito explica sobre férias coletivas e individuais

Por Fabíola Castro

*Imagem: Reprodução/Google.

Dentre os direitos trabalhistas que o empregador deve cumprir ao contratar um colaborador para a sua empresa estão as férias. Existem algumas diferenças neste benefício concedido aos trabalhadores: as férias podem ser individuais ou coletivas e há ainda os direitos dos estagiários e dos trabalhadores intermitentes.


A professora do curso de Direito da Estácio, Fernanda Mathiasi, explica a diferença entre férias individuais e coletivas.


Quanto às férias coletivas, Fernanda Mathiasi, comenta que o trabalhador não precisa necessariamente ter um ano de trabalho completo, ficando a critério e decisão do empregador.


Segundo Fernanda Mathiasi as férias podem ser divididas desde que respeitadas as diferenças para as individuais e coletivas. Ela diz ainda que aquele trabalhador que optar podem também vender um período deste descanso anual.


Para as férias coletivas, além do aviso com antecedência aos colaboradores, a empresa deve comunicar, segundo Fernanda Mathiasi, ao sindicato da categoria.


A professora de Direito explica ainda como se dá o pagamento das férias, sejam elas coletivas ou individuais.


Em relação aos estagiários mesmo não tendo vínculo empregatício, eles têm direito às férias, apenas não recebem o acréscimo de 1/3 do salário.


Já os trabalhadores intermitentes, aqueles contratados para cumprir as demandas da empresa em determinado período do ano, exercem sua atividade principal, recebem férias e 13º salário diretamente na folha de pagamento do mês; possuem direito a tirar férias, sendo que não são remuneradas, uma vez que esse valor já foi pago anteriormente; recebem por horas trabalhadas e devem ser convocados com 24 horas de antecedência.

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