Por Rádio Catedral, com Agência Gov.br
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a lei que autoriza a criação do Cadastro Nacional de Animais Domésticos. O objetivo da proposta é concentrar, num banco de dados, informações referentes a tutores e animais, que podem servir para localizar donos de animais abandonados, no controle de zoonoses, no aumento de segurança para a compra e venda e no combate a maus-tratos. O texto foi publicado no Diário Oficial da União desta quarta-feira.
A lei prevê que a União será responsável pela criação, manutenção e fiscalização do cadastro. Um modelo comum será fornecido e adotado por todos os entes federados, que atualizarão a plataforma para garantir uniformidade e eficiência ao processo.
O cadastro será acessível ao público via internet e incluirá informações detalhadas sobre os proprietários (identidade, CPF, endereço) e os animais (espécie, raça, idade, vacinas, doenças). Os proprietários vão informar sobre venda, doação ou morte do animal, sendo responsáveis pela veracidade das informações fornecidas.
A criação do Cadastro Nacional de Animais Domésticos atende a diversas demandas da sociedade. Com ele, animais abandonados poderão ser identificados e devolvidos aos donos, caso tenham um chip de identificação. O controle de zoonoses será mais eficaz, usando o cadastro como ferramenta para monitorar a saúde dos animais, identificar surtos de doenças e implementar medidas preventivas. Além disso, a nova lei pretende ampliar a proteção e resguardar o bem-estar animal, permitindo que as autoridades públicas possam combater maus-tratos e abandono de maneira mais efetiva.
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