top of page
Foto do escritorRadio Catedral

Nova Carteira de Identidade Nacional pode ser emitida na Câmara de Juiz de Fora


Por Rádio Catedral



A Câmara Municipal de Juiz de Fora (CMJF), em parceria com a Polícia Civil de Minas Gerais, está emitindo a Carteira de Identidade Nacional (CIN). O novo documento irá substituir o Registro Geral (RG), com uma padronização única em todos os estados da federação. A CIN utiliza o número do Cadastro de Pessoa Física (CPF) como base para a emissão, ao contrário do modelo anterior, que utilizava um número de RG variável em cada estado. 

 

O Centro de Atenção ao Cidadão (CAC) da Câmara oferece o suporte e faz o agendamento para o serviço de emissão da nova carteira de identidade que, por ser primeira via, é gratuita para todos. Para agendar é preciso entrar em contato pelo WhatsApp (32) 99183-2112, informando nome completo e data de nascimento para fazer o agendamento.

 

O RG atual ainda será válido até 2032, se estiver em bom estado de conservação, próprio para apresentação e não estiver violado.

 

Validade


A nova carteira terá validade de cinco anos para pessoas com idade de zero a 11 anos; validade de 10 anos para pessoas na faixa etária entre 12 anos completos e 59 anos; e validade indeterminada para pessoas com idade a partir de 60 anos.


Impressa e digital


A CIN será impressa em papel de segurança, e também terá formato digital, sendo que a emissão da carteira digital e sua validação serão feitas pelo aplicativo Gov.br após a expedição da carteira física.

 

A entrega do documento impresso será realizada pelos Correios, em um prazo de até 15 dias úteis, no endereço informado no momento do atendimento, sendo possível acompanhar o envio pelo site dos Correios com o código de rastreio recebido por e-mail.

 

Documentos necessários para emissão


1) CPF REGULAR e CERTIDÃO ORIGINAL. 

A certidão deverá estar legível, sem rasgos, emendas ou rasuras que comprometam a originalidade do documento.

Solteiros: CERTIDÃO DE NASCIMENTO;

Casados: CERTIDÃO DE CASAMENTO;

Pessoas separadas ou divorciadas: CERTIDÃO DE CASAMENTO COM AVERBAÇÃO;

Adotados: CERTIDÃO DE INTEIRO TEOR;

Reconhecidos: CERTIDÃO DE INTEIRO TEOR.

 

2) COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA

Com endereço válido para entrega (água, luz, telefone). 


3) A FOTOGRAFIA

Será tirada no momento do atendimento, com exceção de crianças que não possam posar sem o auxílio de terceiros. Não é permitido tirar a fotografia usando qualquer espécie de cobertura de cabeça (lenço, chapéu, boné), nem com óculos escuros. Serão aceitas coberturas que compõem hábitos religiosos, que façam parte do uso cotidiano do portador, ou em razão de motivos de saúde. Não são permitidas camisas na cor branca nem camisa de clubes esportivos.

*Menores de 16 anos devem estar acompanhados do PAI, MÃE ou RESPONSÁVEL LEGAL, que deve apresentar um documento oficial com foto e sem rasuras ou violações. O representante legal que não for pai ou mãe deve apresentar o termo de guarda ORIGINAL.

 

Documentos opcionais que podem ser incluídos na versão DIGITAL (GOV.BR) da Carteira de Identidade Nacional, desde que haja a apresentação dos documentos originais para conferência:

PIS/PASEP;

CNH;

CTPS;

CARTÃO DO SUS;

TÍTULO DE ELEITOR;

IDENTIDADE FUNCIONAL ou CARTEIRA PROFISSIONAL;

CERTIFICADO RESERVISTA.

 

Informações adicionais que podem ser incluídas na versão DIGITAL (GOV.BR) da Carteira de Identidade Nacional:


Disposição a doar órgãos em caso de morte (DECLARADA VERBALMENTE );

Tipo sanguíneo e fator RH do titular (devidamente comprovado);

Condições específicas de saúde cuja divulgação possa contribuir para preservar a sua saúde ou salvar a sua vida (devidamente comprovadas);

Nome social do titular (mediante requerimento, sem a exigência de documentação comprobatória, acompanhado do nome do registro civil). 

15 visualizações0 comentário

Comments


bottom of page