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Moradores de JF atingidos pelas chuvas já podem pedir a isenção do IPTU

  • Foto do escritor: Silvia Carvalho
    Silvia Carvalho
  • 18 de dez. de 2025
  • 2 min de leitura

Por Rádio Catedral


Foto: PJF
Foto: PJF

Moradores de Juiz de Fora que tiveram imóveis atingidos pelas fortes chuvas já podem solicitar a isenção do IPTU. O pedido deve ser feito de forma online, pelo sistema Prefeitura Ágil. É necessário realizar o cadastro, fazer o login e procurar pela opção “Isenção de IPTU – Enchente”, onde devem ser anexados os documentos exigidos.


Podem solicitar o benefício tanto pessoas físicas quanto jurídicas. Entre os documentos estão RG, CPF, boleto do IPTU, matrícula atualizada do imóvel e comprovante de propriedade ou posse. Em caso de dúvidas, o atendimento é feito pelo telefone (32) 3690-7339.


A isenção foi anunciada após a Prefeitura de Juiz de Fora decretar situação de emergência no município em razão das chuvas intensas registradas nesta segunda-feira. O decreto, assinado na tarde desta terça-feira, dia 16, pela prefeita Margarida Salomão, tem validade de 90 dias, podendo ser prorrogado conforme a evolução do cenário.


Com o decreto, todos os órgãos municipais estão mobilizados para atendimento à população, conforme o Plano de Contingência, que permanece em nível máximo de alerta. A Prefeitura segue monitorando a situação e reforça: em caso de emergência, o contato com a Defesa Civil deve ser feito pelo 199.


Para solicitar sua isenção de IPTU, é necessário entrar no Prefeitura Ágil, fazer o cadastro e fazer o login no sistema. Após este passo, buscar pela opção ISENÇÃO DE IPTU  - ENCHENTE e anexar os seguintes documentos no protocolo disponível no Prefeitura Ágil: 


I - Para Pessoas Físicas 

a) Registro Geral (RG) e Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do proprietário do imóvel;

b) boleto de IPTU;

c) matrícula atualizada do imóvel;

d) titulo de propriedade do imóvel, de usufruto ou de posse ad usucapionem;

e) cópia do instrumento de mandato, se o requerimento for protocolado por terceiro.


II - Pessoas Jurídicas:

a) RG e CPF do proprietário do imóvel;

b) boleto de IPTU;

c) matrícula atualizada do imóvel;

d) contrato social ou última alteração contratual ou declaração de firma individual ou certificado do Microempresário Individual (MEI) ou distrato social (empresa já encerrada);

e) título de propriedade do imóvel, de usufruto ou de posse ad usucapionem;

f) cópia do instrumento de mandato, se o requerimento for protocolado por terceiro.




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