Loja é condenada a indenizar adolescentes por abordagem abusiva em Juiz de Fora
- Silvia Carvalho
- 11 de fev.
- 2 min de leitura
Por Rádio Catedral

A Justiça de Minas Gerais manteve a condenação, em primeira instância, de uma loja de Juiz de Fora que deverá indenizar duas jovens por abordagem considerada abusiva e acusação injusta de furto. O caso aconteceu em novembro de 2019, quando as duas eram adolescentes.
De acordo com o processo, as jovens entraram no estabelecimento para comprar uma sombra para os olhos. Ao deixarem o local, foram abordadas por seguranças e pela proprietária da loja, sob suspeita de furto. Elas tiveram as mochilas revistadas dentro do comércio, na frente de outros clientes. Os pais das adolescentes foram chamados e registraram boletim de ocorrência.
A loja alegou que a abordagem foi motivada por atitude suspeita registrada nas câmeras de segurança e que a revista ocorreu de forma discreta, em local reservado, sem constrangimento.
No entanto, a 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais entendeu que houve abuso. Em primeira instância, a loja já havia sido condenada a pagar cinco mil reais de indenização por danos morais para cada uma das jovens. O estabelecimento recorreu, mas a decisão foi mantida.
O relator do caso, desembargador Baeta Neves, afirmou que houve falsa imputação de crime, o que atingiu a honra e a dignidade das adolescentes. Segundo ele, mesmo com sistema de câmeras, a loja submeteu as jovens, menores de idade e desacompanhadas, a uma abordagem pública e vexatória.
O magistrado destacou ainda que o caso deve ser analisado à luz do Estatuto da Criança e do Adolescente, que garante proteção integral e proíbe qualquer tratamento desumano, vexatório ou constrangedor. A decisão foi acompanhada por outros dois desembargadores.






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