Justiça do Trabalho determina indenização de R$ 30 mil a motorista por acidente na BR-040 em Juiz de Fora
- Radio Catedral
- 9 de jun.
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Por Rádio Catedral

A Justiça do Trabalho determinou o pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 30 mil, ao motorista que sofreu acidente de trabalho após o tombamento do caminhão que ele dirigia na BR-040, em Juiz de Fora.
Os julgadores da Quinta Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais entenderam que não foi comprovada a culpa exclusiva do autor ou a prática de ato inseguro no momento do acidente.
O caminhão transportava botijões de gás e, após o tombamento, pegou fogo, causando a interdição nos dois sentidos da BR-040, na região da Zona Norte de Juiz de Fora. O Corpo de Bombeiros foi acionado para combater as chamas e o resfriamento do veículo incendiado. Já o condutor da carreta foi projetado para fora do veículo e encaminhado ao
Hospital Pronto-Socorro da cidade, com ferimentos graves.
A desembargadora relatora Jaqueline Monteiro de Lima, entendeu, na conclusão da decisão, que a empresa realizava atividade de risco, sendo aplicável a responsabilidade objetiva, ou seja, independentemente da culpa dela.
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