Por Rádio Catedral
As pessoas que são atendidas pelo programa Farmácia Popular do Brasil devem ficar atentas. As normas originais para dispensação dos remédios, que foram suspensas durante a pandemia, voltam a ser exigidas a partir desta quinta-feira, 1º de setembro.
A flexibilização das regras atendia ao decreto de emergência em saúde pública por causa do novo coronavírus que vigorou no Brasil até 22 de abril deste ano.
Após o governo federal revogar a norma, uma portaria do Ministério da Saúde de 8 de junho estabeleceu um período de mais de 102 dias para informar e orientar os beneficiários do programa. O prazo de transição termina nesta quarta-feira, 31 de agosto.
Regras que voltam a vigorar no Programa Farmácia Popular do Brasil:
o período para dispensação de medicamentos volta a ser de 30 dias;
as receitas médicas passam a ter validade de até 6 meses contados a partir da data de emissão
e será necessária procuração com reconhecimento em cartório para as farmácias liberarem os remédios para representantes dos beneficiários.
Sobre o Programa Farmácia Popular do Brasil (PFPB)
De acordo como Ministério da Saúde, o Farmácia Popular é um programa do Governo Federal que complementa a disponibilização de medicamentos utilizados na Atenção Primária à Saúde (APS), através de parceria com farmácias e drogarias da rede privada.
Dessa forma, além das Unidades Básicas de Saúde e/ou farmácias municipais, o cidadão poderá obter medicamentos nas farmácias e drogarias credenciadas.
O beneficiário pode fazer a retirada gratuita de remédios para diabetes, asma e hipertensão - no total, 13 medicamentos são oferecidos para estes tratamentos.
Também são disponibilizados medicamentos para dislipidemia, rinite, doença de Parkinson, osteoporose, glaucoma, anticoncepção e fraldas geriátricas - neste caso o Ministério da Saúde paga até 90% do valor de referência tabelado e o beneficiário paga o restante, conforme com o valor praticado pela farmácia.
Para ser atendido pelo Programa Farmácia Popular, a pessoa deve procurar uma farmácia credenciada e apresentar:
documento oficial com foto e número do CPF ou documento de identidade em que conste o número do CPF;
receita médica dentro do prazo de validade, tanto do SUS quanto de serviços particulares.
Para a dispensação de fraldas geriátricas para incontinência, o paciente deverá ter idade igual ou superior a 60 anos ou ser pessoa com deficiência. Deverá, ainda, apresentar prescrição, laudo ou atestado médico que indique a necessidade do uso de fralda geriátrica, no qual conste, na hipótese de paciente com deficiência, a respectiva Classificação Internacional de Doenças (CID).
Lembrando que os estabelecimentos credenciados são identificados pelo adesivo com a logomarca do Programa Farmácia Popular do Brasil (PFPB).
Segundo o Departamento de Assistência Farmacêutica do Ministério da Saúde, o Brasil tem pelo menos uma unidade que atende pelo programa em 75% dos 4.701 municípios com menos de 40 mil habitantes.
De acordo com informações do Ministério da Saúde à Agência Brasil, em 2021, o programa contava com 30.922 farmácias cadastradas em 4.398 dos 5.568 municípios no país.
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