Dois casos de incêndio causam danos a imóveis em Juiz de Fora
- Radio Catedral
- 23 de jun.
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Em um deles, um morador ficou ferido.
Por Rádio Catedral

O Corpo de Bombeiros atendeu a duas ocorrências de incêndio no sábado (21). Em um caso, uma pessoa dicou ferida. No outro, houve danos materiais.
O primeiro caso foi em uma residência unifamiliar na Rua Pedro Celeste, 450, bairro Cruzeiro do Sul. O morador, um homem de cerca de 55 anos, já estava do lado de fora, apresentando queimaduras de 1º e 2º graus no rosto, braços e pernas. Ele relatou que adormeceu após o uso de medicação controlada e se lembrava de estar fumando um cigarro antes de perder a consciência.
Segundo ele, acordou com as chamas já consumindo a residência. Ele foi encaminhado para o Hospital de Pronto Socorro (HPS) pela Unidade de Suporte Avançado (USA) do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu). Para o combate às chamas, foi realizada uma linha direta de combate, que levou à contenção e à extinção do incêndio. Houve ventilação para saída da fumaça e buscas no interior do imóvel. Segundo os Bombeiros, a Defesa Civil foi acionada para avaliação técnica das condições estruturais da residência.
Incêndio sede de um grupo de catadores de recicláveis
A guarnição do Corpo de Bombeiros foi acionada para combater um incêndio estrutural em um galpão utilizado como depósito de materiais recicláveis, na rua Doutor Antônio Mourão Guimarães, 305, bairro Santa Cruz. A edificação estava completamente tomada pelas chamas, com grande carga de materiais combustíveis, como papelão, plásticos, madeira e outros resíduos sólidos, porque era a sede da Associação dos Catadores União da Vitória.
Foram feitas três linhas de combate, uma destinada exclusivamente à proteção das residências adjacentes, e duas direcionadas ao combate direto às chamas. Não houve danos estruturais nas casas vizinhas. Não houve feridos. Depois do controle do foco principal, houve o rescaldo técnico, com eliminação de focos residuais, retirada de materiais comprometidos e ventilação do ambiente, garantindo a completa extinção do incêndio.
O galpão foi totalmente destruído, com perda total da estrutura. Durante a vistoria, verificou-se que o local não possuía Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB), configurando irregularidade quanto às normas de segurança contra incêndio. A Defesa Civil foi acionada para avaliação dos riscos estruturais remanescentes. As causas do incêndio ainda serão periciadas. Ao final da ocorrência, o local ficou sob responsabilidade do proprietário.

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