DJ é condenado por faltar a festa de casamento em Juiz de Fora
- Radio Catedral
- 2 de jun.
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Por rádio Catedral

Um DJ de Juiz de Fora foi condenado a pagar cinco mil reais de indenização por danos morais a uma noiva, após falhar na prestação de serviço no dia do casamento dela.A decisão foi tomada pela DÉCIMA QUARTA Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, que entendeu que houve quebra de contrato e frustração da expectativa da contratante.
Segundo o processo, em janeiro de 2018, a noiva contratou o DJ para cuidar da música e da iluminação da festa, marcada para junho daquele ano. Além das músicas, estavam incluídos globos espelhados e máquina de fumaça. O valor combinado foi de dois mil e duzentos reais.
No entanto, no dia da festa, outro profissional apareceu no lugar do DJ contratado — e isso sem qualquer aviso prévio. Só no dia seguinte, a noiva foi informada que o DJ havia assumido outro compromisso para a mesma data e, por isso, enviou outra pessoa. Como o contrato firmado era considerado "personalíssimo", ou seja, com obrigação direta do profissional contratado, a Justiça entendeu que houve dano moral.
Na primeira instância, a indenização foi fixada em 15 mil reais. O DJ recorreu e alegou que não houve prejuízo, já que enviou um substituto. Mas o Tribunal reduziu o valor para cinco mil reais.
Segundo o relator do caso, desembargador Marco Aurélio Ferenzini, a troca do profissional sem consulta prévia gerou frustração e aborrecimento que ultrapassam o mero descumprimento contratual, configurando sim, um dano moral. A decisão foi acompanhada pelos desembargadores Nicolau Lupianhes Neto e Evangelina Castilho Duarte.
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