Por Fabíola Castro
Nesta sexta-feira, 22 de julho, é comemorado o Dia Internacional do Trabalho Doméstico, data estabelecida há 95 anos, nos Estados Unidos, para valorizar a categoria, e conscientizar empregadores e funcionários sobre condições de trabalho mais justas, e garantia dos direitos trabalhistas dos empregados domésticos.
No Brasil, apenas em 2013 com a Proposta de Emenda à Constituição - PEC das Domésticas -, é que a categoria profissional de trabalhadores domésticos conquistou um pouco mais de igualdade, como comenta a advogada do Núcleo de Prática Jurídica da Estácio, Rayanna Costa.
Mas alguns direitos, como os relativos aos depósitos e multa do FGTS, só foram regularizados com a Lei Complementar nº 150/2015, que estabeleceu o sistema Simples Doméstico (eSocial Doméstico) como obrigatoriedade legal a todos os empregadores domésticos.
A advogada Rayanna Costa, explica o que entende-se por empregado doméstico de acordo com a legislação.
Em relação ao empregador efetuar descontos no salário do empregado por fornecimento de alimentação, vestuário, higiene ou moradia, Rayanna Costa, comenta se essa prática está correta.
Em caso de haver comprovação do vínculo empregatício, a advogada Rayanna Costa, explica se há como recorrer aos direitos perdidos durante os anos de trabalho que deveriam ter sidos formalizados.
Como a advogada explicou, entende-se por empregado doméstico aquele que presta serviços de forma contínua – por mais de dois dias por semana – no âmbito residencial. Dessa forma, profissões como cozinheira, babá, chofer, governanta, cuidador de idosos, jardineiro, dentre outras, também podem estar incluídas na categoria.
Direitos precisam ser garantidos e abusos denunciados
E em meio a casos que vem à tona de trabalho análogo à escravidão, se mostra recorrente a necessidade de divulgação dos direitos garantidos a esses trabalhadores. Infelizmente, não é incomum que esses casos sejam divulgados até os dias atuais no Brasil.
Dados do Ministério do Trabalho e Previdência informam que, entre 2017 e 2022, 46 trabalhadoras domésticas foram resgatadas de um cotidiano de abusos e serviço sem remuneração. Só em 2022 foram sete casos e, no mês de maio, repercutiu nacionalmente o caso de uma mulher de 86 anos resgatada no Rio de Janeiro após 72 anos sendo submetida a condições de trabalho criminosas.
Há canais on-line que podem ser utilizados pelas vítimas, ou outras pessoas, como o sistema de coleta de denúncias no site do Ministério Público do Trabalho e a página da central de atendimento do Ministério do Trabalho e Previdência, que também conta com o telefone 158 para contato.
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