Banco em Juiz de Fora é condenado a pagar R$ 30 mil por discriminação contra funcionária grávida
- Radio Catedral
- 28 de mar.
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Por Rádio Catedral

O Tribunal de Justiça do Trabalho de Minas Gerais condenou um banco em Juiz de Fora a pagar indenização de R$ 30 mil reais a uma funcionária que foi discriminada pelo gerente da agência enquanto estava grávida. A trabalhadora, que atuava como supervisora administrativa, foi alvo de cobranças abusivas de metas e insultos por parte do superior hierárquico.
A decisão foi tomada pela Oitava Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais. Segundo depoimentos colhidos no processo, o gerente da agência não apenas expôs a funcionária a situações humilhantes diante dos colegas, mas também fez declarações discriminatórias sobre a gravidez da trabalhadora. Uma testemunha chegou a relatar que o gestor afirmou que "colocaria anticoncepcional na água da agência".
Além das ofensas, o banco também foi condenado por cobranças excessivas de metas, que contribuíram para o desenvolvimento de ansiedade generalizada na funcionária. Segundo a Justiça, a pressão abusiva e as ameaças de demissão agravaram a condição de saúde da trabalhadora.
O banco recorreu da decisão, alegando que não houve qualquer abuso por parte dos gestores e que a doença psicológica da funcionária não estava relacionada ao trabalho. No entanto, o Tribunal manteve a condenação, reconhecendo que as condições de trabalho atuaram como fator agravante para o quadro de saúde da ex-funcionária.
Ao decidir sobre os valores da indenização, a Justiça destacou que a punição deveria ser suficiente para desestimular práticas semelhantes, mas sem resultar em enriquecimento indevido da vítima. Assim, a soma final das indenizações foi fixada em R$ 30 mil.
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