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ANTT autoriza reajuste no pedágio na BR-040 no trecho Juiz de Fora-Brasília

Por Rádio Catedral*

A praça em Cristalina (GO) é uma das 11 onde o reajuste entrou em vigor nesta segunda, 19 Foto: ANTT

Entraram em vigor no início da madrugada desta segunda-feira, 19 de dezembro, os novos preços do pedágio no trecho da BR-040 entre Brasília (DF) e Juiz de Fora (MG), sob responsabilidade da Concessionária Via 040.


De acordo com a Deliberação nº 383/2022 da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), o 2º Reajuste da Tarifa Básica de Pedágio (TBP) atende ao previsto no 3º Termo Aditivo ao Contrato de Concessão (TAC) que autoriza reajustes anuais a partir da data de celebração do presente termo aditivo.


A deliberação autorizou o reajuste da Tarifa Básica de Pedágio incorporando a variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA no período, que indicou o percentual positivo, após arredondamento, de 8,62%.


Por isso, a TBP, para categoria 1 de veículos, subiu de R$ 5,80 para R$ 6,30, na forma da tabela anexa, nas praças de pedágio P1, em Cristalina/GO; P2, em Paracatu/MG; P3, em Lagoa Grande/MG; P4, em João Pinheiro/MG; P5, em Canoeiras/MG; P6, em Felixlândia/MG; P7, em Curvelo/MG; P8, em Sete Lagoas/MG; P9, em Itabirito/MG; P10, em Conselheiro Lafaiate/MG e P11, em Juiz de Fora/MG.


Confira os preços que serão cobrados a partir desta segunda (19):



Revisões e reajustes


De acordo com a ANTT, as alterações de tarifa da Concessionária são calculadas a partir da combinação de três itens previstos em contrato:


  • Reajuste: tem por intuito a correção monetária dos valores da tarifa e leva em consideração a variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). Acontece uma vez ao ano, sempre no aniversário do início da cobrança de pedágio.

  • Revisão: visa recompor o equilíbrio econômico-financeiro celebrado no contrato de concessão.

  • Arredondamento tarifário: tem por finalidade facilitar a fluidez do tráfego nas praças de pedágio e prevê que as tarifas devem ser múltiplas de R$ 0,10. Os efeitos econômicos do arredondamento são sempre compensados no processo de revisão subsequente. Ou seja, se neste ano a tarifa foi arredondada para cima, no próximo, o arredondamento será decrescente.


*Com informações da ANTT

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