Por Rádio Catedral
A Polícia Militar de Minas Gerais, por meio da Polícia Militar Rodoviária, realiza em todo estado, nas rodovias estaduais e federais delegadas à PM, a operação “Fim de ano 2023”, durante todo período de festividades de Natal e Ano Novo. A ação foi lançada nesta sexta-feira (22).
Na região da Zona da Mata, que corresponde a área de atuação da 4ª Companhia de Polícia Militar, serão realizadas durante o período operações de prevenção de acidentes e repressão criminal, como explica o comandante da 4ª Companhia de Policiamento Rodoviário, Capitão Vinícius Araújo.
A operação “Fim de ano 2023” vai intensificar o policiamento nas estradas, de forma a proporcionar maior segurança nas rodovias, tanto sob o aspecto do trânsito quanto no que se refere à prevenção criminal. Para isso, a Polícia Militar conta com a colaboração dos condutores em eventuais abordagens e buscas, ações necessárias para o alcance dos objetivos.
Em vista da expectativa de aumento significativo do fluxo de trânsito nas rodovias em razão das festividades de fim de ano, haverá diversos pontos estratégicos de operações, segundo a Polícia Militar Rodoviária.
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Veículos de grande porte terão tráfego restrito nas rodovias estaduais durante os feriados de Natal e Ano Novo*
Os veículos de carga de grande porte não poderão circular nas rodovias de pista simples sob responsabilidade do Departamento de Estradas de Rodagem de Minas Gerais (DER-MG), nos dias 22, 23, 25, 29, 30/12 e 1/1/2024, em função das festividades de fim de ano. O objetivo é proporcionar mais segurança para quem vai se deslocar pelas rodovias mineiras e dar maior fluidez ao tráfego.
A medida, prevista na portaria 4021/23, de 15/2/2023, vale para veículos da categoria Grande Porte e engloba as Combinações de Veículos de Carga – CVC, as Combinações de Transporte de Veículos - CTV e de cargas indivisíveis, entre os quais o tipo bitrens, treminhões e rodotrens.
As restrições acontecerão nos seguintes dias e horários no feriado de Natal: sexta-feira (22/12) das 14 às 22h, no sábado (23/12) entre 6 e 12h e na segunda-feira (25/2) de 15 às 22h.
Já do fim de semana seguinte de Ano Novo, a restrição será na sexta-feira (29/12), das 14h às 22h, no sábado (30/12), das 6h às 12h e na segunda-feira (1/1) das 15h às 22h.
Os serviços de escolta oficial para os veículos superdimensionados no período de festas estão suspensos, em razão do efetivo da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais e do DER-MG estarem atuando em outras ações de segurança viária.
Penalidades
Caso algum motorista seja abordado realizando deslocamentos com os veículos impedidos de circular, o infrator fica sujeito às penalidades previstas no Código de Trânsito Brasileiro (art. 187-I, da Lei Federal nº 9.503, de 1997), como a perda de quatro pontos na carteira, multa e retenção do veículo até o término do horário de restrição.
“Independentemente da restrição de circulação de veículos de grande porte, o usuário tem que ter algumas precauções por causa do volume de pessoas se deslocando. Antes de viajar, é preciso revisar o automóvel (motor, lubrificantes, pneus, limpadores de para-brisa). Já durante o trajeto, obedecer às regras de circulação, não abusar da velocidade e ser prudente são atitudes que podem evitar problemas mais graves”, explica a gerente de Educação para o Trânsito do DER-MG, Rosely Fantoni.
A educadora para o trânsito ainda acrescenta que é preciso ter consciência neste período de tantas comemorações que a mistura bebida e volante pode ser fatal e estragar as festas que celebram a vida.
*Informações da Agência Minas.
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